Preso pelo assassinato de secretário tem prisão convertida em preventiva por juiz
A vítima atendia um cliente na barbearia de sua propriedade, localizada na Rua Mozart Calheiros, no Jardim Água Boa, quando recebeu golpes de faca
O juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, converteu para preventiva a prisão em flagrante do homem apontado como autor das facadas que causaram a morte de Alceu Junior Silva Bittencourt. Secretário municipal de Agricultura Familiar, cargo que ele ocupava de forma interina desde 21 de maio de 2019, Junior Bittencourt, como era chamado, foi assassinado na tarde de sábado (4) com golpes de faca no pescoço.
A vítima atendia um cliente na barbearia de sua propriedade, localizada na Rua Mozart Calheiros, no Izidro Pedroso, quando foi atacada por um homem identificado como Fernando, de 30 anos, seu ex-funcionário.
Preso por equipe da Guarda Municipal de Dourados no final da tarde de domingo (5), quando retornava de Itaporã e foi abordado em barreira sanitária na Avenida Presidente Vargas, ele teve essa prisão caracterizada como flagrante e nesta terça-feira (7) foi levado da carceragem da Polícia Civil para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Nesta tarde, o juiz responsável pelo caso acatou pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) considerando que a prisão preventiva do autuado é medida que se impõe “para a garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal”.
De acordo com a petição formulada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro, “Fernando empreendeu em fuga logo após certificada a consumação do homicídio desejado, e sua captura somente foi possível após intenso trabalho policial”, razão pela qual, “diante desses dados fáticos veementes não pairam dúvidas de que o mesmo pode evadir-se durante a persecutio criminis e deseja furtar-se de arcar com as consequências de sua conduta criminosa”.
“Pode-se concluir, ainda, que a ocupação lícita e habitual não foi devidamente demonstrada, não sendo bastante, para tanto, a mera alegação de que trabalha por conta, desacompanhada de qualquer registro. Além disso, estamos falando de um crime onde foi tirada a vida de seu empregador, ou seja, aquele que, em tese, lhe fomentava o sustento”, pontuou.
A Defensoria Pública, por sua vez, requereu a imediata soltura do autuado por ser primário, possuir residência fixa e profissão. “Destaque-se que da conjuntura apresentada, há a existência de crime, indícios suficientes de autoria, mas nenhum perigo gerado pelo estado de liberdade”, argumentou, acrescentando que ele “necessita, por informação nos Autos, de pessoa próxima dele, de remédio e tratamento, acompanhamento pertinente, cuidados que deverão lhe ser dispensados, não sendo condição sua manutenção no cárcere”.
No entanto, o juiz considerou que “as medidas cautelares diversas da prisão, elencadas no rol do artigo 319 do CPP revelam-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da real periculosidade social do autuado”.
“Seja como for, revelam-se impertinentes ao caso concreto as medidas de suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira; e de internação provisória, porque, ao que parece, o autuado seria plenamente imputável, mesmo considerando os documentos médicos. Por sua vez, não cabe fiança porque presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (CPP, art. 324, IV). E, finalmente, no âmbito desta Comarca ainda não está implementado o sistema de monitoração eletrônica para presos provisórios”, despachou.