Prefeitura tem 10 dias para avaliar planos de escolas e viabilidade de volta às aulas
Juiz afirmou que decreto expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB) para proibir escolas particulares de retomarem atividades presenciais não estabeleceu prazos
A Prefeitura de Dourados tem 10 dias para fazer o estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas, bem como da análise dos planos de biossegurança das instituições de ensino privado do município. Esse prazo foi estabelecido pelo juiz José Domingues Filho em despacho proferido na tarde de quarta-feira (19) na Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002.
O magistrado afirmou que o Decreto n° 2.800, de 04 de agosto de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB) para proibir escolas particulares de retomarem atividades presenciais, “não estabeleceu qualquer prazo para apresentação do estudo técnico de viabilidade do retorno às aulas, nem da apreciação do plano de biossegurança das instituições de ensino privado”.
Essa norma municipal vedou o “retorno das atividades de aulas presencias nos estabelecimentos de Ensino Privado no Município de Dourados, considerado o atual estágio da pandemia” do novo coronavírus, em menção específica às Creches, Educação Infantil, Fundamental, Médio, Universitária e Cursos Profissionalizantes.
Segundo o titular da 6ª Vara Cível de Dourados, as duas exigências feitas agora ao município visam complementar os itens 2 e 3 de decisão proferida por ele mesmo em 3 de agosto, quando concedeu a tutela de urgência pleiteada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), “notadamente por condicionar o retorno das atividades à aprovação do necessário plano de biossegurança”.
No despacho do início deste mês, ele determinou que a prefeitura adotasse, no prazo de 24 horas, “medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados, proibindo o retorno das atividades presenciais” sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
No item 2, estabeleceu que a administração pública municipal exigisse “dos estabelecimentos privados de ensino, após o cumprimento do item 1 acima e antes do retorno das atividades, a apresentação e aprovação pelo órgão sanitário do Município, de Planos de Contenção de Riscos(Biossegurança), sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Já o item 3 prevê que a prefeitura “proceda a análise, aprovação e reprovação, por meio do seu órgão sanitário, dos Planos de Contenção de Riscos, que os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, devendo, do mesmo modo, exigir condutas e procedimentos que garantam o distanciamento, escala de intervalos, entrada e saída de alunos, uso de máscaras, uso de EPIs, medição de temperatura, atendimento diferenciado para grupos de risco e providências quanto aos que apresentarem sintomas estipulando todas as medidas necessárias a evitar a disseminação do vírus no ambiente escolar, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.