Prefeitura recorre para suspender perícia sobre vagas puras na educação municipal
Recurso chegou na segunda-feira ao TJ-MS e além da suspensão da perícia, também solicita que honorários sejam reduzidos de R$ 35 mil para R$ 10 mil
A Prefeitura de Dourados recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para suspender perícia judicial determinada para descobrir a quantidade de vagas puras – destinadas exclusivamente a concursados – na educação pública do município. O recurso tenta também reduzir de R$ 35 mil para R$ 10 mil o valor dos honorários que serão pagos à perita nomeada para atuar no processo.
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Distribuído por sorteio à 2ª Câmara Cível do Tribunal na segunda-feira (17), o agravo de instrumento 1407582-32.2018.8.12.0000 já está concluso para análise do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira. Caberá ao magistrado decidir se acata a petição formulada pela Procuradoria do Município de Dourados.
Na prática, esse recurso tenta reverter decisão expedida dia 18 de junho pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, na Ação Civil Pública que tramita sob o número 0809414-80.2017.8.12.0002. Na ocasião, ele negou a petição da prefeitura para reduzir a R$ 3,5 mil os honorários e aceitou os pedidos da perita, tanto para manter em R$ 35 mil os pagamentos quanto para ampliar a 60 dias o prazo de conclusão da perícia.
BUSCA E APREENSÃO
Educadora de ensino superior especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, recursos humanos e psicologia e organização para o trabalho, dentre outras qualificações, a perita Serrame Borges Alia foi nomeada judicialmente após ter sido indicada pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior.
Essa especialista deverá analisar documentos enviados por diretores e coordenadores de escolas e centros de educação infantil do município intimados pela Justiça, além de outros apreendidos nas dependências das secretarias municipais de Educação e de Administração pelo Gaeco Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) durante operação de busca e apreensão desencadeada no dia 5 de fevereiro.
VALOR DESPROPORCIONAL
A exemplo do que já havia argumentado ao juiz da 6ª Vara Cível da comarca, a procuradoria municipal afirmou ao TJ-MS que R$ 35 mil de honorários configura valor desproporcional. Para isso, apresenta como parâmetros as tabelas da Federação Nacional dos Administradores e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“Fica claro que o valor arbitrado pelo juízo “a quo” é desproporcional, considerando todos os parâmetros que devem ser sopesados na fixação no valor dos honorários da perita, porquanto em alguns dos casos é 3 (vezes) pela aplicação da tabela de honorários da federação nacional dos administradores e 7 (vezes) pela aplicação dos honorários da tabela do CNJ”, pontua Viviane Carvalho Eich, procuradora do município.
DE R$ 3,5 MIL PARA R$ 10 MIL
Contudo, ao contrário do que havia pedido em primeira instância – estabelecer em R$ 3,5 mil os honorários -, agora a prefeitura sugere aos desembargadores que estabelecem o valor em R$ 10 mil, “por compatibilizar com os parâmetros” expostos no recurso.
Antes da análise do mérito do agravo de instrumento pelo plenário da 2ª Câmara Cível do TJ-MS, a procuradoria municipal pede que o relator do caso suspenda liminarmente (de forma imediata e provisória) os efeitos da decisão proferida pelo juiz José Domingues Filho. Isso porque a própria “perita nomeada poderia ser prejudicada, porquanto, posteriormente, poderá ocorrer a redução do valor da perícia em patamar que, talvez, a perita não teria aceitado para desenvolver o trabalho”.