Prefeitura publica decreto com regras que permitem o retorno de eventos em Dourados

  • Vanessa Freixo
Foto: A. Frota
Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados publicou no final da tarde de quinta-feira (7) no diário oficial, em edição suplementar, o decreto nº 2.944 que dispõe sobre as medidas de biossegurança para o retorno do setor de eventos no município. O segmento está paralizado desde março devido à pandemia do novo coronavírus.

Apesar da liberação, fica proibida a presença de pessoas do grupo de risco nos eventos, como idosos (maiores de 60 anos), gestantes, puérperas, crianças menores de cinco anos e portadores de doenças crônicas como diabetes, insuficiência renal crônica, doença pulmonar, portadores de imunodeficiências, obesidade mórbida, cirrose, insuficiência hepática e insuficiência cardíaca.

Já na entrada do evento, deverá ser realizada uma triagem para detecção de casos suspeitos de síndrome gripal em funcionários, colaboradores, participantes ou clientes. Pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º ou sintomas relacionados à covid-19 não devem ser admitidas no evento.

A ocupação em estabelecimentos fechados está limitada a 30% da capacidade. Também deve ser mantida a distância mínima de dois metros entre mesas e um metro e meio entre as cadeiras. Apenas pessoas que residam no mesmo imóvel poderão compartilhar a mesma mesa, que deverá ter ocupação de no máximo seis pessoas.

Os alimentos nos eventos devem ser servidos na forma empratada ou em porções individuais, não sendo permitido o autosserviço (self-service). Já as pistas de dança estão proibidas, com exceção da dança a ser realizada pelos noivos ou debutante com o seu par.

Atos que possam promover aglomerações, como parabéns, corte de gravata e similares, ficam vedados. Também continua proibida a realização de festas em boates, casas noturnas e clubes de danças. Já eventos culturais em espaços abertos foram liberados.

As novas regras ainda autorizam a reabertura dos clubes de lazer e recreação, mas o local deverá respeitar a taxa de ocupação de quatro metros quadrados por pessoa. Esportes coletivos não foram liberados. O decreto entra em vigor a partir de hoje (9) e é válido por 14 dias.

Clique aqui para ler o decreto e todas medidas na íntegra.

Comentários
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  • Ana Claudia

    Ana Claudia

    K... K... K... K... K... K...K...
    Sinto informar que antes do decreto ser publicado tudo isso já estava ocorrendo!!
    Acontecendo: EVENTOS
    Não acontecendo: Precações, cuidados, afastamentos . . . !!!