Prefeitura processa vereador aliado para receber R$ 900 mil de danos ao município
Ações judiciais tiveram despachos proferidos recentemente e condenações determinam pagamento imediato das dívidas
A Prefeitura de Dourados ingressou com duas ações judiciais para receber quase R$ 900 mil de um vereador que integra a base aliada da prefeita Délia Razuk (PR). O valor corresponde à soma dos processos, ambos referentes a execução de títulos extrajudiciais por danos ao erário que teriam sido causados pelo parlamentar quando ele governou o município, na década de 1990.
Distribuídos por sorteio à 6ª Vara Cível da comarca, os processos tiveram decisões proferidas recentemente, entre 29 de agosto e 2 de outubro, pelo juiz José Domingues Filho e pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, com determinações para que o réu pague as dívidas, que totalizam R$ 898.608,35 com atualização e correção monetária.
EX-PREFEITO
O condenado é Antônio Braz Genelhu Melo (PSC). Prefeito de Dourados em duas ocasiões, de 1989 a 1992 e de 1997 a 2000, ele foi eleito vereador no dia 2 de outubro de 2016 com 2.107 votos. Embora tenha disputado a presidência da Câmara como candidato governista, não escapou da cobrança judicial feita pelo procurador do município, Ilo Rodrigo de Farias Machado.
Na ação 0807919-98.2017.8.12.0002, a justiça determinou que Braz Melo pague em três dias uma dívida de R$ 372.493,78. Esse é o valor atualizado de condenação sofrida no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) em sessão de julgamento do dia 19 de junho de 2007, à época orçada em R$ 91.498,36.
Trata-se da punição aplicada pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-MS por declararem ilegal e irregular um procedimento licitatório firmado em 1998 pelo então prefeito. Não há detalhes sobre o contrato em questão.
LICITAÇÃO IRREGULAR
Já no processo 0807796-03.2017.8.12.0002, a dívida de Braz Melo com o município chega a R$ 526.114,57, conforme petição feita pelo município e acatada pela Justiça. Antes de sofrer atualização e correção monetária, o montante não passava de R$ 113.725,36.
Nesse caso, o TCE-MS decidiu em dezembro de 2016 "declarar ilegal e irregular a Carta Convite número 085/1999 e os Empenhos nº 2181/99 e 2366/99, relacionados a contratação firmada entre o Município de Dourados e Sigma Construções Ltda., face as irregularidades detectadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, que constituem infringência aos dispositivos da Lei Federal nº 8666/93, conforme mencionados na análise técnica, bem como ilegal e irregular a sua execução, tudo nos termos dos incisos I e II do artigo 13, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 14, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 035/2000".