Prefeitura paga R$ 166 mil condenada por deixar bairro sem infraestrutura urbana

Sentença de 2014 estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para regularização do loteamento Jardim Marília no tocante a distribuição de água potável no prazo de 120 dias

Prefeitura de Dourados empenhou R$ 166 mil para pagar precatório referente à condenação de 2014 (Foto: Divulgação)
Prefeitura de Dourados empenhou R$ 166 mil para pagar precatório referente à condenação de 2014 (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Dourados empenhou e liquidou no dia 12 de fevereiro R$ 166.523,96 para pagar precatório referente à condenação sofrida em 2014. A sentença proferida em 19 de novembro daquele ano pelo juiz José Domingues Filho estabelecia prazo de 120 dias para regularização do loteamento Jardim Marília no tocante a distribuição de água potável, contados do trânsito em julgado, e sob pena de multa pecuniária diária, fixada em R$ 1.000,00 para cada dia de atraso no cumprimento.

Descrito no portal da transparência do município como “valor que se empenha para atender despesas com pagamento referente ao Ofício Precatório nº 1614.10/2019, determinado nos autos nº 1601973-50.2019.8.12.0000”, esse empenho tem como favorecido o Fundo Estadual de Defesa e Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Paulo César Zeni.

Em 14 de junho de 2019, o promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior requereu à 6ª Vara Cível de Dourados encaminhamento de ofício ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para expedição de precatório considerando que “mesmo condenado, o município ignorou a sentença contra si emanada, nada realizando durante o lapso temporal de mais de quatro anos, ou seja, prosseguiu sem incluir a obrigação de fazer como prioridade entre as políticas públicas relacionadas ao urbanismo na cidade de Dourados”.

Para o representante do MPE, “extinguir a multa em decorrência do cumprimento tardio por parte de terceiro interessado”, já que uma empresa executou o serviço, “seria enviar uma mensagem ao poder executivo municipal de que vale a pena descumprir decisões judiciais”.

“A coerção que as astreintes devem incutir estão justamente no fato de, quanto mais atraso, mais ônus. Isso se deve justamente à inércia municipal que há anos deveria ter promovido a regularização do local juntamente com o empreendedor”, acrescentou.

Em 23 de julho, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, rejeitou impugnação do município e homologou o montante da execução da multa.

“No caso posto em juízo, considerando que a condenação foi imposta em 2014, com trânsito em julgado em 2017 e, extinção do cumprimento da obrigação de fazer com início do corrente ano (2019), não há falar em inexigibilidade de multa arbitrada, sobretudo porque demonstrado o descumprimento do comando sentencial pelo lapso de 119 dias”, despachou.

Ainda em 2019, no dia 6 de agosto, o MPE apresentou cálculo atualizado para requisição no valor de R$ 159.707,97 e somente no dia 24 de outubro de 2019 foi endereçado o Ofício precatório número 1614.10/2019 a então prefeita de Dourados requisitando a inclusão no orçamento municipal de 2021 de verba necessária ao pagamento do débito.


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