Prefeitura indica perguntas e assistente para perita de ação sobre vagas puras
Ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual aponta irregularidades na contratação de professores temporários na rede municipal de ensino em Dourados
Alvo de um processo que aponta irregularidades na contratação de professores temporários, a Prefeitura de Dourados enviou à Justiça uma lista com oito perguntas a serem respondidas pela perita nomeada para encontrar o número de vagas puras – destinadas exclusivamente a educadores concursados - existentes na rede municipal de ensino. Além disso, foi indicado o nome de uma servidora pública para atuar como assistente nesta análise técnica.
Leia também:
-Ordem judicial inclui acesso a conteúdo de e-mails funcionais em secretaria
-Juiz intima diretores, coordenadores e secretários a informarem vagas puras
-MPE quer perda da função pública e multa à procuradora municipal por morte de criança
Parte da Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, petição protocolizada na sexta-feira (27) pela PGM (Procuradoria Geral do Município) apresentou o nome de Aparecida Silva Figueiredo para acompanhar a perícia. Lotada na Secretaria Municipal de Educação, ela é diretora do Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica da pasta.
Assinada pela procuradora-geral do município, Lourdes Peres Benaduce, a petição contém ainda oito questões para serem respondidas pela perita nomeada judicialmente, Serrame Borges Alia. Docente do curso de recursos humanos no Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), ela foi indicada pelo promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior.
“Quais os critérios utilizados para se definir a área de conhecimento dos cargos e função dos cargos que estão previstos na Lei Complementar Municipal nº 118/ 2007? Quais os critérios utilizados para se chegar ao quantitativo de um cargo previsto na Lei Complementar Municipal nº 118/ 2007?”, são as duas primeiras questões propostas pela prefeitura.
Além disso, o documento questiona: "Qual é o quantitativo de horas-atividade existentes? Qual o quantitativo dessas horas-atividade por área de conhecimento? Qual o quantitativo de cargos necessários para suprir as horas-atividade existentes? Qual o quantitativo de vagas existentes a partir do s critérios informados por área de conhecimento?”. Nestes casos, a PGM pede que em cada resposta haja indicação por escola.
“Os documentos juntados aos autos pelos Coordenadoras dos CEIMs demonstram o fiel cumprimento de normativas da Secretaria Municipal de Educação para o cumprimento de hora-aula e hora-atividade dos professores com carga horária de 33 horas se manais e de 20h se manais na educação infantil? (sic)”, questiona à perita a administração municipal.
E as perguntas prosseguem: “Existe normativa da Secretaria Municipal de Educação sobre as Vagas? As vagas indicadas estão em consonância ou atende normativa da referida Secretaria? Os documentos trazidos aos autos pelos Diretores das Escolas Municipais demonstram o fiel cumprimento da normativa da Sec. Mun. de Educação para o cumprimento de jornada de hora-aula e hora-atividade do profissional de 20h, por área de conhecimento, no ensino funda mental?”.
SIMTED
Neste mesmo processo, o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) há havia proposto questões para a perícia judicial. (clique aqui para saber mais)
Em petição formulada no dia 10 de abril, a entidade sindical também apresentou como assistentes da perita Sueli Rodrigues de Oliveira, especialista em educação (Coordenadora Pedagógica), servidora pública aposentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, e Márcia Regina Xixa de Santana, professora de educação infantil 33 horas da Rede Municipal de Ensino, atualmente em mandado classista próprio sindicato.