Para não indenizar família, prefeitura diz que morta ao desviar de buraco foi imprudente
Em ação movida pelos filhos da zeladora, que pedem indenização, procurador do município alega que vítima conduzia motocicleta em velocidade incompatível

"Pela velocidade em que falecida conduzia o seu veículo, é possível dizer que, infelizmente, foi imprudente na condução, tendo perdido o controle do seu veículo na chuva, vindo a cair e, em consequência, a ocorrência do acidente que resultou em sua morte". Para a Prefeitura de Dourados, foi por isso que a zeladora Sonia Aparecida Rodrigues Fernandes, de 54 anos, morreu no final da manhã do dia 19 de junho do ano passado.
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Essa afirmação faz parte da contestação apresentada pelo município, assinada pelo procurador Ilo Rodrigo de Farias Machado, para não pagar a indenização pedida na ação movida pelos filhos da vítima. Eles acusam omissão do poder público municipal e buscam ser indenizados por danos morais de R$ 2,8 milhões. A família acredita que Sonia perdeu o controle da moto que conduzia e colidiu contra uma árvore em decorrência de buraco existente na Avenida José Roberto Teixeira, no bairro Altos do Indaiá.
SEM ACORDO
Distribuído por sorteio à 6ª Vara Cível de Dourados, o processo está concluso para despacho desde o dia 10 passado. O juiz responsável pelo caso, José Domingues Filho, chegou a agendar audiência de conciliação no dia 31 de outubro de 2017, mas na ocasião o advogado que representa os autores da ação recusou qualquer possibilidade de acordo.
Com isso, no dia 15 de dezembro a Procuradoria do Município apresentou sua contestação às acusações. Em resumo, pediu que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pela família de Sonia e caso o juiz negue, "que a indenização (moral e material) seja fixada em valor mínimo, nos termos da fundamentação exposta nesta contestação", que foi de R$ 10 mil.
BURACO INOCENTE

A defesa da Prefeitura de Dourados argumenta que apesar da "existência de um buraco em via pública, tal, por si só, não é suficiente para responsabilizar a municipalidade a indenizar os requerentes pela morte de Sonia da Aparecida Rodrigues Fernandes".
"No Boletim de Ocorrência que os requerentes colacionaram aos autos, muito embora se descreva sobre a ocorrência do acidente, nada se fala a respeito de o acidente ter ocorrido em virtude da existência de um buraco na pista, ou seja, não é atribuído pelas autoridades que atenderam a ocorrência a responsabilidade à municipalidade", pontua o procurador.
CHUVA
"Além disso, no dia em que ocorreu o fato chovia muito, sendo perceptível pelas fotos trazidas aos autos em que se verifica que a pista estava completamente molhada. Se em condições normais, isto é, sem ser sob forte chuva, o condutor deve ter o completo domínio de seu veículo e deve conduzi-lo adequadamente, conforme se extrai do art. 28 do CTB ao dizer que 'o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'", acrescenta.
"Na narrativa fática do caso em tela, os requerentes forem firmes em afirmar que a falecida conduzia sua motocicleta a 40 km/h. Com base nessa afirmativa é plenamente possível extrair que a falecida, infelizmente, não foi cuidadosa na condução do seu veículo, pois estava dirigindo em velocidade incompatível sob forte chuva dentro da via urbana (sic)", afirma a defesa apresentada pela prefeitura.
IMPRUDÊNCIA
Conforme a contestação apresentada pela procuradoria do município, "pela velocidade em que falecida conduzia o seu veículo, é possível dizer que, infelizmente, foi imprudente na condução, tendo perdido o controle do seu veículo na chuva, vindo a cair e, em consequência, a ocorrência do acidente que resultou em sua morte".
Com base neste entendimento, a defesa da prefeitura pontua que "na conjuntura dos elementos constantes dos autos até o presente momento, é possível concluir que a única pessoa responsável pelo infortúnio ocorrido foi a falecida que se descuidou na condução da motocicleta ao conduzi-la em velocidade alta em via urbana sob forte chuva".
INDIGNAÇÃO

"Não queremos que outras famílias sintam a dor que estamos sentindo", justificaram os filhos da zeladora, manifestando "luto" pela perda de uma familiar "vítima do descaso" do poder público.
FALTA DE RESPONSABILIDADE
Sob a alegação de que o acidente fatal foi causado "pela total falta de responsabilidade e manutenção na via pública, tendo em vista, que não havia qualquer sinalização ou indicação da Requerida (órgão municipal), que naquele trecho havia um 'buraco', que apresentava perigo ao cidadão", a família de Sônia pede a condenação do município de Dourados.
Eles requerem o pagamento, a título de danos morais (ricochete), da "quantia equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos, a cada Requerente, valor esse compatível com o grau de culpa, a lesão provocada e a situação econômica de ambas as partes envoltas nesta lide judicial, pois os Requerentes sofreram perda irreparável".
Os valores, ainda segundo consta na petição, devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos do pagamento de 20% em custas e honorários advocatícios. Foi dada à causa o valor total de R$ 2.813,735,00.