Prefeitura diz não ter dinheiro e pede mais 60 dias para iniciar formação de guardas
Em petição feita à Justiça nesta segunda-feira, procuradora-geral do município tenta evitar multa diária superior a R$ 25 mil por descumprir acordo judicial
Para evitar uma multa superior a R$ 25 mil por dia, a Prefeitura de Dourados argumentou à Justiça que não tem dinheiro para iniciar neste mês a formação de 92 candidatos aprovados no concurso público de 2016 para a Guarda Municipal. Nesta segunda-feira (26), a procuradora-geral do município, Lourdes Peres Benaduce, solicitou prazo de mais 60 dias para começar essa fase final e atender os termos de acordo judicial celebrado em junho do ano passado.
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Na petição protocolada hoje na 6ª Vara Cível da comarca, onde tramita o processo número 0805257-64.2017.8.12.0002, ela pede que o juiz José Domingues Filho não atenda ao pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que defende aplicação de multa diária de 1000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, cotada atualmente a R$ 25,11) ao município.
A Promotoria de Justiça argumenta que a prefeitura não cumpriu os prazos estabelecidos no acordo judicial firmado durante audiência no dia 27 de junho de 2017. Dentre eles, o de finalizar a investigação social dos candidatos aprovados até dezembro passado e a formação profissional neste mês de fevereiro.
DENTRO DO PRAZO
O Município diz estar "realizando todas as fases do concurso conforme prazos editalícios, não se podendo falar em paralisação do certame". E cita que no Diário Oficial do dia 20 de fevereiro de 2018 "foi publicado o resultado dos recursos interpostos contra o resultado da fase de investigação social e funcional dos candidatos".
"A próxima etapa do concurso é a fase de formação profissional que tem a duração de 870 (oitocentas e setenta) horas, com duração aproximada de 05 (cinco) meses. Contudo, é importante frisar que esta fase é a mais dispendiosa para os cofres municipais, justamente por envolver pagamento de salários para candidatos, compra de materiais e demais despesas", argumenta a Procuradoria-Geral.
AUMENTO NAS DESPESAS
Segundo a prefeitura, "esse aumento nas despesas vem em desencontro com os esforços do Município de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial no que concerne as despesas com pessoal, inclusive com a edição do Decreto n. 308/2017 que limitou e determinou uma redução nos gastos do Município".
Em referência a "dados da Secretaria Municipal de Fazenda", a administração pública alega que "em abril de 2017, o índice de pessoal foi de 55% acima do limite que é de 54% para o Poder Executivo" e "já no segundo semestre do ano de 2017, em virtude das limitações nos gastos, o índice caiu para 53,66, eliminando o excesso e cumprindo o art.23 da LRF".
RESPONSABILIDADE FISCAL
"Assim, o Município visa cumprir rigorosamente a LRF, com a eliminação de todo gasto excessivo com pessoal", afirma, acrescentando que "o início imediato da fase do curso de formação profissional, provocaria um desequilíbrio no índice de gastos com pessoal, o que desrespeita o art. 23 da LRF".
Por essas razões, o município destaca que o prazo requerido pelo MPE "de 120 (cento e vinte) dias para realização do curso de formação profissional não é possível ser cumprido, face os atuais esforços da Administração Municipal para diminuir os gastos com pessoal". "Ademais, como antes frisado, o curso de formação de pessoal tem uma carga horária de 870 horas, o que não pode ser realizado em 120 dias, sendo necessário, no mínimo, cinco meses", pontua.
PERÍODO ELEITORAL
Para rebater "o argumento do MPE no sentido de que o início do período eleitoral criaria óbice as nomeações dos candidatos aprovados", a Procuradoria-Geral do Município argumenta que "as limitações do art. 73, inc. V da Lei Eleitoral apenas se aplicam na circunscrição do pleito, e não nos demais níveis de Administração". "Assim, sendo a eleição nas esferas estadual e federal, não existe vedação ao prosseguimento do certame durante o período eleitoral, inclusive com nomeação de candidatos aprovados".
Além de garantir que "nenhuma influência o pleito de outubro terá na sequência do concurso em questão, podendo o Executivo Municipal dar prosseguimento ao certame, inclusive, se for o caso, nomeando os aprovados", a defesa da Prefeitura de Dourados pediu ao magistrado que negue o pedido de multa feito pelo MPE "principalmente considerando que o concurso está em andamento" e requer "o prazo de 60 (sessenta) dias para início da fase de formação profissional" dos 92 aprovados para Guarda Municipal.
MANIFESTAÇÃO
Diante das incertezas que vive, o grupo de 92 aprovados vai nesta segunda-feira (26) à Câmara de Vereadores para uma manifestação. Às 19h, quando começa a sessão ordinária, serão representados por um agente da Guarda Municipal que fará uso da tribuna livre para pedir apoio à causa e cobrar a convocação.