Prefeitura descumpre ordem judicial e processo seletivo segue suspenso
Juíza negou pedido da procuradoria do município para derrubar a suspensão de processo seletivo para contratação de professores temporários
A Prefeitura de Dourados foi repreendida por descumprir determinação judicial que estabelecia prazo de cinco dias para apresentação de relatório de vagas puras na rede municipal de educação. Em despacho proferido na sexta-feira (19), a juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz também negou o pedido formulado pela procuradoria do município para que derrubasse a suspensão do processo seletivo para contratação de professores temporários.
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Em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca desde outubro do ano passado, o processo número 0809414-80.2017.8.12.0002 foi movido pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). Originalmente, tinha com base denúncias apresentadas pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) sobre irregularidades nas contratações de profissionais temporários.
Ainda naquele mês o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível, determinou a "exoneração de todos os servidores temporários contratados em vagas puras, bem como de servidores comissionados que estão exercendo funções iguais, equivalentes ou semelhantes a cargos efetivos" de professores (relembre aqui).
O magistrado determinou ainda "a nomeação, de acordo com a respectiva ordem, de tantos aprovados quantos necessários e suficientes para preenchimento das vagas puras ocupadas por servidores temporários, além do atinente às funções iguais, equivalentes ou semelhantes exercidas por comissionados, nos sobrecitados cargos/funções, convocando além do número de vagas previstos se necessário", além da "abstenção da prática de qualquer ato de nomeação ou contratação, a qualquer título, profissionais para atuar a título precário, fora das hipóteses legais".
Após essa decisão, houve um acordo judicial que possibilitou à prefeitura a abertura de processo seletivo simplificado para contratação dos professores temporários. Mais uma vez, contudo, irregularidades foram denunciadas e o MPE pediu sua suspensão.
Esse pedido foi acatado pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, em substituição legal na 6ª Vara Cível, no dia 10 de janeiro. Nessa mesma decisão liminar, a magistrada ordenou à administração municipal que, no prazo de cinco dias, apresentasse "o total detalhado de todas as vagas puras na rede municipal de educação", entre outras determinações.
No dia 16 passado, contudo, o procurador do município, Ilo Rodrigo de Farias Machado, apresentou as argumentações da administração municipal e pediu que a suspensão do processo seletivo fosse derrubada. Mas além de ter o pedido negado pela juíza, a Prefeitura de Dourados foi repreendida por não ter cumprido a ordem judicial expedida anteriormente.
"Novamente o Município não apresentou os dados determinados no item 2.a da decisão anterior. Isso porque ordenou-se a apresentação 'no prazo de cinco dias do total detalhado de todas as vagas puras na rede municipal de educação'", pontuou a magistrada. "Destaca-se a petição de f. 1945-1947, a despeito de informar atos de convocação de aprovados em concurso não apresentou o relatório de vagas puras existentes na municipalidade, como já determinado na decisão inicial, muito menos atendeu o que estava disposto no acordo firmado".
A juíza destacou ainda "que a palavra relatório traz o significado de 'conclusões às quais chegaram os membros de uma comissão (ou uma pessoa) encarregada de efetuar uma pesquisa, ou de estudar um problema particular ou um projeto qualquer'" e "representa ainda a 'exposição pela qual uma pessoa apresenta o essencial de sua própria atividade ou de um grupo ao qual pertence'", "retratando 'conjunto de informações utilizando para reportar resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, experimento, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja acabado ou em andamento'".
"Entrementes, todos os documentos acostados pelo Município até aqui não se subssumem nessa definição. Pelo contrário, mostram-se como uma série de comunicados e pedidos de informações, bem como de publicações em diário oficial, que não guardam qualquer relação com o que se pretende com relatório detalhado das vagas puras existentes na rede municipal de ensino", consta no despacho do dia 19 passado.