Prefeitura define regras para reformas de sepulturas perpétuas nos cemitérios

Resolução alerta sobre responsabilização civil ou penal para quem não retirar e destinar adequadamente entulhos, bem como causar danos a terceiros

Regras valem para os cemitérios públicos municipais (Foto: André Bento/Arquivo)
Regras valem para os cemitérios públicos municipais (Foto: André Bento/Arquivo)

A Prefeitura de Dourados definiu regras de regularização dos procedimentos necessários para reformas e edificações nos terrenos perpétuos nos cemitérios públicos municipais, Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus. Os termos constam na Resolução/Semsur nº 01 de 03 de fevereiro de 2021, tornada pública nesta segunda-feira (8) pelo secretário de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz Salgado Junior.

O município é alvo de ação civil pública proposta em dezembro passado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), que tenta impedir novos sepultamentos por causa de irregularidades diversas, entre elas a falta de licenciamento ambiental e capacidade física esgotada. (saiba mais)

Agora, pela resolução publicada no Diário Oficial de hoje, fica determinado que os proprietários dos terrenos, covas, sepulturas e afins, dos Cemitérios Públicos Municipais para realizar serviços de limpeza, edificações e reformas nos mesmos, deverão se dirigir à administração dos referidos cemitérios para solicitação formal e expressa, em formulário próprio do cemitério, com a descrição dos serviços a serem realizados, munidos dos documentos pessoais com foto e comprovante de residência.

Quanto às pessoas que executarão os serviços, a norma estabelece que devem estar previamente identificadas e para tanto deverão preencher previamente, um cadastro junto à secretaria dos cemitérios.

Já para os serviços executados por terceiros contratados pelo solicitante, o contratado deverá preencher cadastro prévio, em formulário próprio do Cemitério e apresentar cópia de documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de endereço e número do telefone para contato.

Em vigor a partir de hoje, data da publicação, essa resolução alerta ainda que será de inteira responsabilidade do proprietário do título perpétuo, sob pena de responder civil e/ou penalmente: a retirada e destinação final de todo lixo e entulhos provenientes da limpeza, reforma ou edificação nos cemitérios; e quaisquer danos causados a terceiros, provenientes das suas ações praticadas no interior dos Cemitérios Públicos Municipais.

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