Prefeitura de Dourados quer terrenos de particulares limpos e roçados em 10 dias

Determinação foi feita pela prefeitura e o prazo é válido a partir de terça-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital de Notificação

Administração municipal alerta sobre possibilidade de multa (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)
Administração municipal alerta sobre possibilidade de multa (Foto: Divulgação/Prefeitura de Dourados)

Proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município de Dourados, incluindo todos os bairros existentes, devem providenciar a roçada e limpeza dos imóveis em 10 dias úteis.

Essa determinação foi feita pela prefeitura e o prazo é válido a partir de terça-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital de Notificação de Roçada e Limpeza de Terrenos Baldios 001/2023.

Assinado pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, Márcio Antônio do Nascimento, e pela diretora do Departamento de Fiscalização de Posturas, Nilda Moura Barbosa, o documento alerta para eventuais punições.

Segundo o edital, o não cumprimento da determinação no prazo estabelecido “acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital”.


Comentários
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  • Fagner

    Fagner

    As multas devem ser mais elaboradas e serem automáticas para todos proprietários de terrenos anualmente. Temos que salientar a gravidade da saúde pública quanto à não limpeza, onde está aflorando a dengue, zika e chicungunia na cidade, onde de tal modo gera comorbidades de dengue hemorrágica nas pessoas. O município deve realizar campanha mais apropriada e célere sobre o assunto. Sendo assim, todos os multados automaticamente, deverão assumir as responsabilidades na dívida ativa do imóvel, caso não declarem a limpeza no ano corrente. Todos deverão declarar a limpeza de forma presencial, sendo também fiscalizada por agente público municipal. Os proprietários que forem cumprindo nos meses subsequentes são multados na forma proporcional aos dias que não fez a limpeza.