Prefeitura de Dourados autorizou loteamentos em área indígena, alerta MPF
O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) divulgou alerta na tarde desta sexta-feira (3) sobre irregularidades em loteamentos feitos em Dourados. Segundo a Procuradoria da República no Estado, a prefeitura não acatou recomendação feita há dois anos e liberou procedimentos irregulares que incidem sobre provável terra indígena.
De acordo com o MPF, o loteamento João Carneiro Alves incide sobre “provável terra indígena, na região conhecida como Mudas MS”. “Toda a área está passando por levantamento antropológico pelo Grupo Técnico Dourados-Amambaipeguá, que já identificou ‘elementos comprobatórios de ocupação tradicional por indígenas guarani-kaiowá’”.
Os procuradores da República informam que “o Grupo Técnico Dourados-Amambaipeguá, constituído pela Portaria nº 789, de 10/07/2008, realizou estudos de campo, levantou e registrou dados históricos e etnográficos a respeito da ocupação tradicional” e constatou que uma “pequena comunidade habita a área, que eles chamam de tekohá Ñu-Porã”.
“O relatório final está em fase final de elaboração e apresentará dados indicando a necessidade de demarcação dessa área como terra de ocupação tradicional Kaiowá e Guarani”, diz o MPF. “O relatório será analisado por equipe técnica da Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação – CGID/FUNAI e seguirá os encaminhamentos que regem o ritual do processo de demarcação de terras indígenas”.
Ainda de acordo com a Procuradoria da República no Estado, “em setembro de 2012, o MPF recomendou à Prefeitura de Dourados que não aceitasse a tramitação de novos procedimentos administrativos visando a regularização de loteamentos na região, embargando desmatamentos e obras como arruamento, asfaltamento, instalação de rede elétrica e de esgoto até a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificado e Delimitação da Terra Indígena Ñu Porã (Mudas MS)”.
Mas nada foi feito pela administração municipal e de acordo com o MPF “os investimentos realizados na compra e construção de habitações poderão ser perdidos caso a área venha a ser considerada indígena”, porque “não há possibilidade de ressarcimento ou indenização, que só ocorre quando o investimento é de boa-fé”.