Prefeitura cria conselho para gerir taxa de energia que já rendeu quase R$ 3 milhões
Embutida nas faturas da Energisa, Cosip deu ao município R$ 2,8 milhões no primeiro bimestre deste ano
A Prefeitura de Dourados criou o Conselho Gestor Cosip, com a função de “gerir os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP”. Trata-se de uma taxa embutida nas faturas de energia elétrica enviadas pela Energisa aos consumidores douradenses. Somente no primeiro bimestre deste ano, ela já rendeu quase R$ 3 milhões ao município.
Pelo Decreto nº 219 de 04 de abril de 2017, republicado por incorreção na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município, a prefeita Délia Razuk (PR) decretou a nomeação de Rudimar Claus, fiscal de Posturas Municipais, Hernandes Vidal de Oliveira, contador, e Rosenildo da Silva França, assessor especial II, para comporem o conselho.
INVESTIGAÇÃO
No dia 30 de março, o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) comunicou a instauração do Inquérito Civil nº 06.2016.00001290-3, para aprofundar as investigações que visam apurar possível cobrança indevida na fatura de energia elétrica dos consumidores de Dourados.
Conduzidas pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca desde 2016, a partir da denúncia feita por advogado da cidade, as apurações seguem suspeita de fixação a maior alíquota da tarifa da Cosip (Contribuição de Custeio de Serviço de Iluminação Pública) e cálculo errôneo dos tributos ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
ARRECADAÇÕES
Alvo das investigações, ao longo do inquérito a Energisa informou que os valores encaminhados à Prefeitura de Dourados referentes às arrecadações com a Cosip nos meses de janeiro e de fevereiro de 2017 foram de R$ 1.389.929,24 e 1.458.694,36, respectivamente. Somente no primeiro bimestre deste ano, portanto, R$ 2.848.623,60 pingaram nos cofres públicos municipais oriundos dessa taxa embutida nas contas de energia elétrica da população local.
OUTRO LADO
Também nesse inquérito, a Energisa alegou “ilegitimidade para figurar no pólo passivo de ação em que se discute a incidência de ICMS, PIS, COFINS e COSIP, sustentando não se enquadrar como sujeito (ativo ou passivo) da relação tributária, sustentando, em síntese, que o titular do crédito tributário pela União, Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados”. E justificou ser “mero agente arrecadador de tais tributos, tendo por obrigação o repasse do recolhimento aos Entes Federados, não sendo titular dos valores arrecadados”.
Resolução Homologatória editada pela ANEEL que autoriza “destacar PIS e COFINS nas faturas, sendo tais, portanto, legais, vez que a Energisa utiliza o valor dos tributos incidentes para fins de composição final do preço”, também foi mencionada pela Energisa, e especificamente sobre o COFINS, a concessionária pontuou que “se limita a aplicar a legislação local para apuração do tributo, em consonância com a Emenda Constitucional 39/02 e Lei Complementar Municipal n. 61/02”.