Prefeitura comprará por R$ 3,8 milhões imóvel após atrasar aluguel e até IPTU
Imóvel locado desde 2017 para atender a garagem do setor de transporte da Secretaria Municipal de Educação será pago pelo município em seis parcelas
A Prefeitura de Dourados vai comprar o imóvel localizado na Rua Chile, no Parque das Nações I, locado para atender a garagem do setor de transporte da Secretaria Municipal de Educação. Essa iniciativa ocorre após o município pagar ao proprietário R$ 108.440,52 por dívida com atraso de aluguel, multa e até IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
A 94FM apurou no portal da transparência que na quinta-feira (20) houve o empenho (reserva de recursos para despesa contratada) de R$ 3.819.323,12 em favor de André Francisco Manzano/Imobiliária Fênix.
Esse montante foi empenhado “para atender despesas com pagamento referente ao Processo nº 4.383/2022 que trata da aquisição do imóvel para atender a garagem do setor de transporte da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Chile, Lotes 16A e 16B, quadra 1 - Parque das Nações I. Conforme solicitado através da CI nº 283/2023 da Secretaria Municipal de Educação (Folha 133 do Processo 4.383/2022)”.
A descrição do negócio detalha que serão seis parcelas no valor de R$ 636.553,85.
No início de junho, esse mesmo credor recebeu R$ 108.440,87 da prefeitura, montante necessário para quitar débitos relativos ao pagamento dos aluguéis, IPTU e multa pelo atraso no pagamento das parcelas com vencimento de 10 de dezembro de 2022 a 10 de maio de 2023.
Essa dívida contraída na gestão Alan Guedes (PP) é referente ao Contrato 359/2017/DL/PMD, fruto da Dispensa de Licitação nº 083/2017, cujo objeto é a locação de imóvel localizado na Rua Chile, n° 100, no bairro Parque das Nações I, destinado para funcionamento da “garagem da frota da Semed”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Formalizado em 22 de novembro de 2017, esse vínculo previa originalmente vigência contratual de 12 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser alterado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93, com valor de R$ 120 mil, correspondente a R$ 10 mil mensais.