Prefeitura acata ordem judicial contra lei que suspendia descontos de consignados
No final de agosto juiz mandou município suspender lei e repassar valores ao Banco Santander, sob pena de multa diária de R$ 20 mil
A prefeita Délia Razuk (sem partido) suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 4508, de 23 de junho de 2020, que autorizava a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores municipais.
Essa mais recente iniciativa ocorre em atendimento a ordem judicial e foi estabelecida pelo Decreto nº 2.952, de 15 de outubro de 2020, publicado na edição desta sexta-feira (16).
A 94FM apurou que o Banco Santander (Brasil) S.A. acionou o município de Dourados judicialmente e obteve parecer favorável no Procedimento Comum Cível número 0810334-49.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca.
Em despacho datado de 28 de agosto, o juiz José Domingues Filho deferiu o requerimento autoral formulado em tutela de urgência, para o fim de suspender imediatamente a eficácia da Lei Municipal n. 4.508, de 23 de junho de 2020.
Nessa mesma decisão, o magistrado também determinou que o município cumprisse imediatamente “a obrigação de fazer consistente em efetivar regularmente os descontos em folha previstos para o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados contraídos por seus servidores públicos junto ao Santander, repassando esses valores ao autor, nos termos da Cláusula Quarta do Termo de Convênio firmado entre as partes”, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00.
O decreto publicado hoje em atendimento a essa determinação judicial entrou em vigor com efeitos retroativos ao dia 31 de agosto.