Prefeito pede e Câmara aprova criação de cargos ao custo anual de R$ 2,6 milhões

Projeto de Lei complementar votado em urgência horas após ser protocolado pela prefeitura cria dois cargos de DGA-01, outros 30 cargos de DGA-04 e 20 cargos de DGA-05

Câmara aprovou em regime de urgência projeto do prefeito por mais cargos (Foto: André Bento/Arquivo)
Câmara aprovou em regime de urgência projeto do prefeito por mais cargos (Foto: André Bento/Arquivo)

A Câmara de Dourados aprovou em regime especial de urgência, na sessão ordinária de segunda-feira (21), projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Alan Guedes (PP) para criação de 52 novos cargos comissionados que elevarão em R$ 2,6 milhões o custo anual com a folha de pagamentos da prefeitura.

Protocolado no Legislativo horas antes da votação, às 12h48, o PLC nº 34/2022 foi votado e aprovado em bloco, junto ao PLC 33/22, sobre o piso salarial de agentes comunitários de saúde e de endemias, e o PLC 32/2022, referente à remuneração de servidores de carreira especifica da Agencia Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados.

Esse projeto que cria novos cargos justificou a necessidade premente de ampliação dos quadros para atuação no Departamento de Licitações da SEMAD (Secretaria Municipal de Administração), referente as compras gerais, “e em cada secretaria que expressar a necessidade de recursos humanos para tal fim e apto a viabilizar o cumprimento de prazos e metas estabelecidas”.

A 94FM apurou que foram criados dois cargos de DGA-01 (salário bruto mensal de R$ 13.900,00), outros 30 cargos de DGA-04 (R$ 3.879,59) e 20 cargos de DGA-05 (R$ 2.715,68). No primeiro caso, o custo por ano será de R$ 63.546,85, no segundo, de R$ 1.746.098,63, e no terceiro de R$ 824.679,62. Com isso, o aumento anual na folha de pagamento da Prefeitura de Dourados será de R$ 2.634.325,10.

Esse mesmo projeto também devolve a redação original ao artigo 107 da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006, sobre a forma de pagamento do 13° salário, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Publica n° 0802632-57.2017.8.12.0002.

Com isso, o décimo-terceiro salário volta a corresponder a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, proporcional ao período de exercício no respectivo ano.

Comentários
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  • Anderson

    Anderson

    Isso é uma vergonha! Negou o aumento salarial aos professores dado pelo Governo Federal e agora cria novos cargos dando essa enorme despesa, ele acha que está tudo bem, mas não está, eu faço minha indignação não pedindo mais nota fiscal em minhas compras, esse é meu protesto contra os maus administradores. As pessoas deviam recorrer na justiça pela inconstitucionalidade da cobrança do ISSQN.