Prefeita sanciona nova lei para ampliar imposto que já rendeu R$ 40 milhões

A partir de janeiro de 2018, Prefeitura de Dourados vai poder cobrar ISSQN de um grupo maior de prestadores de serviços

Projeto da prefeitura foi aprovado pela Câmara no final de setembro e tornou-se lei, agora sancionada pela prefeita (Foto: A. Frota)
Projeto da prefeitura foi aprovado pela Câmara no final de setembro e tornou-se lei, agora sancionada pela prefeita (Foto: A. Frota)

Foi sancionada pela prefeita Délia Razuk (PR) a Lei Complementar nº 334 de 29 de setembro de 2017, que prevê a ampliação das cobranças de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a partir de 2018 em Dourados. Aprovada na Câmara de Vereadores por maioria de votos na sessão do dia 25 de setembro, essa mudança na legislação tributária municipal amplia o rol de serviços sujeitos à cobrança do tributo que já rendeu R$ 40.974.351,17 ao município desde o dia 1º de janeiro deste ano até esta segunda-feira (2), conforme apurado no Portal da Transparência do Município.

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Publicada na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do Município, a nova lei prevê que "o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". A legislação indica exceções que podem ser conferidas na imagem abaixo.


De autoria do Poder Executivo, a proposta de mudança na legislação tributária municipal foi assinada no dia 25 de agosto pela prefeita Délia Razuk e pela Procuradora Geral do Município, Lourdes Peres Benaduce. Enviada à Câmara de Vereadores como Projeto de Lei Complementar número 07/2017, foi um meio encontrado pela administração municipal para estabelecer regras próprias às cobranças do ISSQN.

Isso foi possível graças a outra lei complementar, de número 116 de 31 de julho de 2013, aprovada pelo Congresso Nacional, que delega aos municípios responsabilidade por atualizar e alterar suas próprias legislações tributárias.

No dia 18 de setembro a proposta da prefeita foi aprovada por maioria de votos em primeira discussão no Palácio Jaguaribe, a sede do Poder Legislativo. Apenas cinco parlamentares, Alan Guedes (DEM), Daniela Hall (PSD), Madson Valente (DEM), Marçal Filho (PSDB) e Sérgio Nogueira (PSDB), votaram contra.

Uma semana depois, no dia 25, quando ocorreu a segunda votação do projeto, o vereador Marçal Filho, em coautoria com o vereador Madson Valente (DEM), apresentou uma emenda supressiva com o propósito de proteger o cidadão que sobrevive de atividades basicamente de subsistência ou que complementam a renda familiar. Mas a base aliada da prefeitura na Câmara venceu por maioria de votos.

Sancionada, a Lei Complementar nº 334 de 29 de setembro de 2017 permitirá à administração municipal ampliar o rol de serviços sujeitos à cobrança do ISSQN já a partir de janeiro de 2018. Na imagem abaixo, do anexo I desta legislação tributária municipal, é possível ver a lista de serviços que serão tributados no próximo ano.


Comentários
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  • Marcelo

    Marcelo

    Fica evidente, a cada dia que passa, que a atual gestão não está nem um pouco comprometida em realizar uma administração eficiente. A incapacidade das "autoridades competentes" em alocar da melhor forma possível os recursos municipais é vergonhoso, lamentavelmente o resta ao povo são promessas de campanha. Enquanto a prioridade do setor público for de primeiro pagar a folha deixando a prestação de serviços em segundo plano este nosso Brasil nunca conseguirá se desprender do subdesenvolvimento.

  • MAICK

    MAICK

    COM CERTEZA COM ESSA LEI APROVADA A NOSSA QUERIDA PREFEITA VAI AUMENTAR TBEM O NUMERO DE FUNCIONARIOS COMICIONADOS E CONTRATADOS VERGONHA DESSA NOSSA PREFEITA