Prefeita sanciona nova lei para ampliar imposto que já rendeu R$ 40 milhões
A partir de janeiro de 2018, Prefeitura de Dourados vai poder cobrar ISSQN de um grupo maior de prestadores de serviços
Foi sancionada pela prefeita Délia Razuk (PR) a Lei Complementar nº 334 de 29 de setembro de 2017, que prevê a ampliação das cobranças de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a partir de 2018 em Dourados. Aprovada na Câmara de Vereadores por maioria de votos na sessão do dia 25 de setembro, essa mudança na legislação tributária municipal amplia o rol de serviços sujeitos à cobrança do tributo que já rendeu R$ 40.974.351,17 ao município desde o dia 1º de janeiro deste ano até esta segunda-feira (2), conforme apurado no Portal da Transparência do Município.
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Publicada na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do Município, a nova lei prevê que "o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". A legislação indica exceções que podem ser conferidas na imagem abaixo.
De autoria do Poder Executivo, a proposta de mudança na legislação tributária municipal foi assinada no dia 25 de agosto pela prefeita Délia Razuk e pela Procuradora Geral do Município, Lourdes Peres Benaduce. Enviada à Câmara de Vereadores como Projeto de Lei Complementar número 07/2017, foi um meio encontrado pela administração municipal para estabelecer regras próprias às cobranças do ISSQN.
Isso foi possível graças a outra lei complementar, de número 116 de 31 de julho de 2013, aprovada pelo Congresso Nacional, que delega aos municípios responsabilidade por atualizar e alterar suas próprias legislações tributárias.
No dia 18 de setembro a proposta da prefeita foi aprovada por maioria de votos em primeira discussão no Palácio Jaguaribe, a sede do Poder Legislativo. Apenas cinco parlamentares, Alan Guedes (DEM), Daniela Hall (PSD), Madson Valente (DEM), Marçal Filho (PSDB) e Sérgio Nogueira (PSDB), votaram contra.
Uma semana depois, no dia 25, quando ocorreu a segunda votação do projeto, o vereador Marçal Filho, em coautoria com o vereador Madson Valente (DEM), apresentou uma emenda supressiva com o propósito de proteger o cidadão que sobrevive de atividades basicamente de subsistência ou que complementam a renda familiar. Mas a base aliada da prefeitura na Câmara venceu por maioria de votos.
Sancionada, a Lei Complementar nº 334 de 29 de setembro de 2017 permitirá à administração municipal ampliar o rol de serviços sujeitos à cobrança do ISSQN já a partir de janeiro de 2018. Na imagem abaixo, do anexo I desta legislação tributária municipal, é possível ver a lista de serviços que serão tributados no próximo ano.