Por indícios de fraude, Juiz barra licitação da merenda escolar em Dourados
Descumprimento pode acarretar multa de R$ 50 mil.
A Prefeitura de Dourados tem 10 dias para a licitar a compra de kits de merenda escolar e, em caso de descumprimento, a prefeita Délia Razuk (PTB) poderá multada em R$ 50 mil. A decisão foi dada pelo juiz José Domingues Filho, que proibiu a participação da empresa Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios (Pão Bom) por indícios de fraude licitatória. A mesma também não poderá participar do novo processo de licitação até as irregularidades serem apuradas pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).
Indícios revelam que houve substituição de documentação junto ao procedimento de dispensa de licitação. Com isso, a cotação no valor de R$ 58,15 foi substituída por outro no valor de R$ 51,15, em data posterior. Essa mudança pode favorecer determinada empresa, denota fraude e fere o princípio da legalidade e da moralidade dos atos administrativos.
A deliberação ocorreu na tarde de terça-feira (25). O MPE-MS já havia denunciado o município de Dourados por deixar alunos carentes da rede municipal de ensino sem merenda durante a pandemia, mesmo recebendo R$ 1,8 milhão do governo federal para isso. Desde o início da pandemia, só foi feita uma entrega de kit de merenda escolar.
Segundo decisão, a administração municipal deverá iniciar novo processo de licitação para a adquirir os kits de alimentos e cumprir a tutela de urgência. Ilegalidades no processo podem gerar pena por improbidade administrativa à prefeitura.
Agora, a administração municipal tem prazo máximo de 10 dias para concluir o procedimento, considerando a entrega dos produtos da empresa. O objetivo é garantir o imediato fornecimento dos alimentos aos alunos.