Perícia deve dizer se Petrobras recuperou área contaminada no centro de Dourados
Imóvel localizado na Avenida Marcelino Pires, entre as ruas Dom João VI e Natal, abrigou Base Avançada de Distribuição que foi desativada em 1999
Ação judicial que tramita desde 2011 e tenta descobrir se a Petrobras recuperou área contaminada no centro de Dourados poderá, enfim, ter a perícia técnica realizada. O alvo dessa polêmica processual é um imóvel localizado na Avenida Marcelino Pires, entre as ruas Dom João VI e Natal, onde uma Base Avançada de Distribuição foi desativada em 1999.
Em sessão de julgamento realizada no dia 31 de janeiro de 2023, a 2º Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou por unanimidade o mérito de recurso da Procuradoria Estadual que havia obtido liminar em outubro de 2021 e desde então mantinha suspenso o andamento do processo por causa de divergências quanto ao eventual pagamento dos honorários periciais.
O Estado pleiteava a substituição da perícia designada pelo Juízo por manifestação técnica do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e, em último caso, redução dos honorários periciais para R$ 42.785,30.
No acórdão da decisão colegiada que negou o pleito estadual, o desembargador Ary Raghiant Neto, responsável pela relatoria do agravo de instrumento número 2000377-92.2021.8.12.0000, detalhou que caberá ao perito dizer “se a Petrobras recuperou a área contaminada”, “qual é a delimitação da contaminação e do risco à população” e se há “presença nas águas subterrâneas de concentração de benzeno acima dos valores de intervenção estabelecidos pela CETESB (2005) e acima da Resolução CONAMA 420/2009”.
Ao pontuar que as etapas da perícia, dentre outras, contam com trabalhos tipo: “elaboração de mapas, estudo do meio físico e caracterização da região, vistoria in loco (em Dourados), elaboração de Plano de Amostragem, perfuração, instalação e desenvolvimento de poços de monitoramento, coleta de amostras desolo e água, realização de testes laboratoriais, entre outros”, o relator ponderou que “o valor estabelecido em primeiro grau mostra-se compatível com os critérios de razoabilidade e é apto a remunerar condignamente o profissional habilitado a cumprir o mister de elaborar o laudo pericial em questão, sem que isso acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico”.
Esse recurso era responsável por emperrar o andamento da Ação Civil Pública número 0803615-66.2011.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados desde julho de 2011. Na mais recente movimentação, após ser oficiada sobre o desfecho no TJ-MS, no dia 16 de fevereiro deste ano a juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral determinou a retomada do trâmite conforme estabelecido em decisão interlocutória de 17 de março de 2021, que fixou os honorários periciais em R$ 192.000,00.
A petição inicial que originou essa demanda, assinada no dia 19 de julho de 2011 pelo promotor de Justiça Paulo César Zeni, indica que Relatório de Passivo Ambiental e Avaliação de Risco à Saúde Humana apresentado pela própria Petrobras em inquérito instaurado no ano de 2008 “constatou efetiva existência de danos ao meio ambiente, consistentes em contaminação do lençol freático por lumas de fase dissolvida de benzeno e xilenos”.
Ainda segundo o MPE-MS (Ministério Público Estadual), relatório de investigação ambiental complementar elaborado a partir de vistoria “concluiu que as plumas de contaminação de fase dissolvida dos compostos benzeno e xilenos persistiam no local da antiga base de distribuição e armazenamento de combustíveis da empresa”.
“Ademais, verificou-se a movimentação das plumas para a direção leste, ou seja, a contaminação antes restrita apenas à área ocupada pelo empreendimento passou a mover-se para além dos limites da propriedade, afetando, assim, uma maior gama de receptores”, prosseguiu a Promotoria de Justiça.
Ainda em 21 de julho de 2011, o juiz José Carlos de Paula Coelho e Souza concedeu liminar e determinou que a parte ré adotasse as medidas solicitadas pelo Ministério Público Estadual e num prazo máximo de 60 dias da data da intimação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, apresentasse “mensalmente, nos autos e nos órgãos responsáveis de controle, quais as medidas que estão sendo adotadas para descontaminação com a redução das substâncias contaminantes existentes nas águas subterrâneas até que atinjam os níveis de concentração aceitáveis, ou seja, sem riscos para o consumo e o contato humano, sob pena de aplicação da multa sobredita, bem como de interdição da atividade nociva”.
Contudo, recurso da Petrobras julgado pela 3ª Turma Cível do TJ-MS suspendeu essa decisão e a empresa alegou que as determinações judiciais já estavam “sendo voluntariamente atendidas pela BR, sendo certo afirmar que a contaminação existente mantém, atualmente, níveis de concentração aceitáveis, ou seja, sem riscos para o consumo e o contato humano”.
Na contestação, pontuou que entre março e abril de 2009 “foram realizadas 14 novas sondagens no interior da base e na sua área de influência, instalados outros 14 poços de monitoramento e coletadas 14 amostras de solo e 15 amostras de águas subterrâneas, com foco na análise dos parâmetros da presença de hidrocarbonetos de petróleo e seus derivados”, avaliação na qual “não mais foi verificada a existência de risco para inalação, no caso de eventual instalação de imóveis residenciais sobre a área de abrangência da pluma de contaminação”.
Ressaltou ainda que novo monitoramento feito em novembro de 2010 apontou que as “baixas concentrações reportadas para a presença de hidrocarbonetos de petróleo na área da BARAD, já descaracterizam a área como contaminada, poisas concentrações obtidas estão abaixo dos valores orientadores determinados na Resolução CONAMA 420/09”.
No decorrer da ação civil púbica na 2ª Vara Cível de Dourados, em março de 2017 o MPE requereu a suspensão do feito por 60 dias sob o argumento de que em “contatos extrajudiciais empreendidos com a ré, as partes iniciaram tratativas para possível resolução consensual da lide”.
A Petrobras requereu em agosto daquele mesmo ano que fosse designada “audiência de autocomposição, com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, se necessário, ou, na sua falta, com a presença do Juiz da causa, a fim de que as partes possam chegar a um consenso em relação ao tema controvertido em Juízo”.
Sem acordo e em meio a seguidos recursos da Petrobras para instâncias superiores do Judiciário, em 20 de agosto de 2018 o MPE requereu o prosseguimento da ação e o Juízo da 2ª Vara Cível de Dourados nomeou perito a ser pago pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
A Petrobras manteve as alegações de que houve plena recuperação da área supostamente contaminada e o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Estadual em junho de 2021 que mantinha suspensa a ação civil pública foi enfim julgado no mérito.
Nomeado para essa perícia, a empresa IBEC BRASIL – Instituto Brasileiro de Estudos Científicos informou ainda em dezembro de 2019 que os trabalhos demandariam prazo de quatro meses, divididos em três etapas.
Na segunda delas, estão previstos “perfuração, instalação e desenvolvimento de poços de monitoramento, observando o que preconiza as normas ABNT, notadamente as NBR’s 15492 e 15495, em quantidade mínima a ser definida no Plano de Amostragem” e “coleta de amostras de solo e água para a realização de testes laboratoriais, em quantidade mínima a ser definida pelo Plano de Amostragem”.
Na terceira, em caso da concentração de contaminantes acimado permitido, serão identificadas “as medidas necessárias a fim de promover a remediação, ou até mesmo a eliminação do passivo, a depender do cenário encontrado”, e por fim, “elaboração de Laudo Técnico Pericial apresentando os resultados e conclusões obtidas em cada uma das fases do trabalho, a partir das análises técnicas realizadas, respondendo aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas Partes”.