Peixes soltos no lago do Parque Antenor Martins custaram R$ 45 mil

Empresa fornecedora da Prefeitura de Dourados foi multada recentemente pelo Instituto Municipal de Meio Ambiente

Peixes foram soltos do lago do Parque Antenor Martins (Foto: Leandro Silva/Prefeitura de Dourados)
Peixes foram soltos do lago do Parque Antenor Martins (Foto: Leandro Silva/Prefeitura de Dourados)

Os peixes soltos pela Prefeitura de Dourados na terça-feira (4) no lago do Parque Antenor Martins, para a liberação da pesca durante a Semana Santa, custaram R$ 45 mil aos cofres públicos.

De acordo com o extrato de empenho n° 1511/2023, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município daquele mesmo dia, essa compra foi feita por meio do processo de Dispensa de Licitação “Eletrônica” nº 014/2023.

Nesse caso, a V.L. Toniazzo ME foi contratada para fornecer e transportar peixe vivo do tipo (tambaqui, pirapitinga, pacu) para soltura no lago do Parque Antenor Martins, objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar.

A aba de licitações do portal da transparência da Prefeitura de Dourados detalha que a empresa fornecedora propôs vender 3 mil quilos ao custo unitário de R$ 15,00.

Segundo a administração municipal, foram adquiridas mais de 2 mil unidades de peixe com peso médio de 1,5 kg. “A espécie predominante é de pacu, mas alguns exemplares de curimba, carpa e pintado também foram despejados, que se juntam aos peixes já presentes no lago de ações anteriores”, detalhou.

Desde quarta-feira (5) até o domingo (9) de Páscoa, a pesca no lago do Parque Antenor Martins Durante está liberada entre 7h e 17h, com limite de três unidades para cada pessoa, independentemente da espécie do pescado.

Fornecedora multada

Inscrita no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) número 26.452.915/0001-21, V.L. Toniazzo ME, cujo nome fantasia é - Bonanza Produtos Alimentícios ME, foi mencionada no Diário Oficial do Município de quarta-feira na pauta da reunião da comissão julgadora de processos de auto de infração ambiental instituída pela Portaria nº 07/2022/IMAM.

Nesse caso, foi considerada a legalidade do Auto de Infração nº 0099/2022, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor equivalente a 600 UFERMS, que deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Com a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul cotada a R$ 47,40 em abril de 2023, conforme a Resolução nº 3.313 da Secretaria de Estado de Fazenda, a sanção pode totalizar R$ 28.440,00.

O motivo foi infração ao artigo 151, Inciso XIX, da Lei Complementar nº 440/2022, que “estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”. O dispositivo em questão prevê penalidade por “provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização”.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.
  • João Neto Jr

    João Neto Jr

    O Legal que a cidade parece a lua!! Cheio de buracos..