Pedido do governo Alan Guedes contra greve de educadores é negado no TJ
Desembargador indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela Prefeitura de Dourados, “pois não demonstrada a ilegalidade da paralisação”, e determinou a redistribuição do feito
Decisão de domingo (21) do desembargador Divoncir Schreiner Maran negou pedido feito pela Prefeitura de Dourados para determinar a suspensão da greve deflagrada nesta segunda-feira (22) por trabalhadores da Rede Municipal de Ensino sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
No plantão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ele indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela administração municipal no âmbito do mandado de segurança em trâmite sob o número 1407627-60.2023.8.12.0000, “pois não demonstrada a ilegalidade da paralisação”, e determinou a redistribuição do feito.
“Embora a paralisação seja de servidores da área da educação, o qual se trata de serviço essencial, verifica-se que no ofício de deliberação o sindicado informou que a greve será por prazo determinado (22 a 26 de maio), bem como não haverá interrupção da prestação dos serviços, pois 2/3 da categoria continuará trabalhando, sendo apenas que 1/3 fará parte do movimento”, pontuou.
O desembargador destacou “que a acusação do Município em relação à questão de burla da prestação dos serviços educacionais, entendo que tal questão deverá ser analisada posteriormente pelo juízo competente, o qual averiguará se o sindicado praticou alguma ilegalidade durante a greve”.
A prefeitura argumentou que no ofício enviado pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) “não foi especificada as reivindicações dos profissionais da educação, ignorando completamente a exigência legal”, e defendeu a ilegalidade da paralisação, “pois as negociações ainda não se encerraram, bem como cumpre com o pagamento do piso nacional e foram concedidos reajustes consideráveis aos profissionais da educação”.
A gestão Alan Guedes alegou ainda que o sindicado havia apresentado algumas reinvindicações, “porém não são de interesse público da sociedade, já que são de natureza econômica relacionadas ao reajuste dos vencimentos da categoria”.