Para se livrar de processo, Murilo tem seis meses para iniciar ações de preservação ambiental

Prefeito de Dourados tem um ano para desengavetar Plano de Arborização e 18 meses para criar Guarda Municipal Ambiental

O prefeito Murilo Zauith (PSB) recebeu um ultimato do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e terá seis meses para dar início a ações de preservação ambiental em Dourados. Ele assinou um acordo com a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca, que atua na Proteção ao Meio Ambiente, para se livrar de uma ação civil pública que tramitava na 6ª Vara Cível.

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No dia 23 de abril a Prefeitura de Dourados divulgou que o prefeito havia assumido o compromisso de “reforçar a preservação ambiental” no município. Mas a reportagem da 94 FM obteve com exclusividade uma cópia do Termo de Acordo firmado no dia 22 de abril e constatou que as determinações da Promotoria buscam fazer com que Zauith parta dos plantios de mudas em datas festivas para ações concretas.

De acordo com o documento, que também foi assinado pelo procurador-geral do município Alessandro Lemes Fagundes e pelo promotor Ricardo Rotunno, o prefeito vai ter que atender plenamente às determinações da Lei Verde de Dourados e se adequar a nove compromissos que têm prazos de seis a 18 meses para serem atendidos.

ÁREAS VERDES

Dentre os compromissos que prefeito Murilo Zauith tem a obrigação de cumprir, o primeiro estabelece que providencie “a demarcação de todas as áreas de fundo de vale destinadas à proteção dos mananciais e demais áreas verdes municipais, identificando o seu perímetro conforme normas técnicas de georeferenciamento a que atualmente se submetem os trabalhos de agrimensura, instruindo assim o cadastro fundiário que o município está obrigado a manter nos termos do artigo 162 da Lei Orgânica Municipal”.

Ao fim desses seis meses Zauith deverá encaminhar ao MPE “toda a documentação necessária para comprovar a demarcação, com o respectivo perímetro, bem com a inscrição no cadastro fundiário do município”.

Em seis meses Zauith também tem que providenciar que as áreas verdes municipais demarcadas “contemplem uma dimensão equivalente a, no mínimo, doze metros quadrados por habitante residente no município de Dourados, nos moldes exigidos pela Lei Orgânica Municipal”.

INVASORES E LIXO

Já no prazo de um ano, Zauith está obrigado a identificar “todas as áreas verdes municipais invadidas ou ocupadas por terceiros”, bem como “encaminhar medias extrajudiciais ou judiciais necessárias à desocupação ou remoção dos invasores”.

No prazo de até seis meses, o prefeito também terá que identificar “todas as áreas verdes municipais objeto de lançamento de resíduos sólidos” e providenciar as medidas necessárias à remoção dos resíduos e adequar a destinação dos mesmos.

Nesses casos, o MPE estabeleceu que Zauith de imediato não permita “que quaisquer espécies de resíduos sólidos sejam depositados a uma distância inferior a 500 metros das áreas verdes municipais, aí incluídas as áreas de fundo de vale classificadas como Zona Especial de Interesse Ambiental, conforme determina a Lei Orgânica Municipal, o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo”.

Outra obrigação que Zauith deve cumprir imediatamente é fiscalizar as áreas verdes e impedir novas invasões ou ocupações, além de remover esses invasores.

GUARDA AMBIENTAL

Também foi estabelecido no Termo de Acordo que o prefeito de Dourados tem um ano para elaborar e implementar o Plano de Arborização Urbana e o Plano Diretor de Drenagem e Esgotamento Sanitário.

Em 18 meses Zauith precisa ainda instalar a Guarda Municipal Ambiental, “nos moldes estabelecidos pela Lei Verde Municipal, que será incumbida, dentre outras funções, do dever de fiscalizar ostensiva e preventivamente as áreas verdes municipais”.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Na Cláusula Terceira do Termo de Acordo, o MPE estabelece que o prefeito de Dourados deverá prestar informações a cada dois meses sobre o “cumprimento das obrigações positivas e negativas assumidas, encaminhando documentos que comprovam as ações dos seus departamentos para a consecução do fim almejado”.

Zauith também foi alertado pelo MPE que “a utilização de recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente para o financiamento de projetos de interesse ambiental, criado pela Lei Complementar nº 55/2002, ficará vinculada estritamente as possibilidades constantes na legislação, respeitando os objetivos e as finalidades para o qual foi criado o mencionado fundo”.

PUNIÇÕES

Caso descumpra o acordo, que extinguiu o processo 0803240-65.2011.8.12.0002 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca, Zauith estará sujeito à nova ação civil pública e terá que pagar multa diária de 150 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) “para cada uma das obrigações inadimplidas”, conforme a Cláusula Sexta do Termo de Acordo.

Atualmente cada Uferms equivale a R$ 19,04, segundo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul). Isso indica que a multa diária a qual o prefeito de Dourados está sujeito é de R$ 2.856. “A multa, se for o caso, reverterá, com a devida atualização monetária e juros de 1% ao mês sobre o que deveria ser depositado, na conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente”, estabelece o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta.