Paciente com Covid-19 recorre à Justiça para conseguir vaga de UTI em Dourados
Ela chegou a obter decisão favorável do juiz plantonista, mas ordem foi revogada hoje pelo titular, que refutou a ideia de “fura filas” com aval do Judiciário
Uma mulher diagnosticada com o novo coronavírus recorreu à Justiça para conseguir vaga de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em Dourados. No sábado (20), ela chegou a obter decisão favorável do juiz plantonista, mas a ordem foi revogada nesta segunda-feira (22) pelo titular, que refutou a ideia de “fura filas” com aval do Judiciário.
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As mais recentes atualizações da pandemia divulgadas pela prefeitura detalham que hoje há 90 pacientes internados no município, dos quais 48 em enfermarias e 44 em UTI. No segundo caso, os leitos do SUS (Sistema Único de Saúde) seguem com ocupação de 100% da capacidade desde sexta-feira (19).
A 94FM apurou que a mulher ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutelar de urgência em face do Município de Dourados e um hospital particular no qual foi internada com diagnóstico positivo para o novo coronavírus.
Ela alegou que após ter dado entrada na unidade hospitalar informou não possuir condições financeiras para custear a internação em UTI, motivo pelo qual requereu administrativamente a transferência para o hospital credenciado pelo SUS, o que foi negado.
Ainda no sábado, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, na comarca de plantão da II Região, Dourados e Itaporã, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Município de Dourados, no prazo de 48 horas, adotasse medidas cabíveis visando transferir a paciente para leito de UTI em hospital credenciado à rede pública, assegurando ambulância e médico para acompanha-la. Também estabeleceu que a prefeitura custeasse as despesas efetuadas pelo hospital que prestou o primeiro atendimento.
Hoje, porém, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, revogou a tutela concedida pelo plantonista.
“Consoante é público e notório, o sistema de saúde público e particular está sobrecarregado com a quantidade de internações decorrentes da COVID-19, inclusive com sobrelotação de UTI's e esgotamento de vagas em todo o Estado. Logo, a despeito da probabilidade do direito, completamente descabido, na atual conjuntura deferir tutela de urgência impondo a Administração Pública a internação da autora em leito de UTI quando sabidamente existe outros pacientes também aguardando vaga”, ponderou o magistrado.
Ele mencionou ainda recentes decisões dos Tribunais Superiores que “proibiram transferências de pessoas para outras localidades, diante do quadro de calamidade que o sistema de saúde pública do país vive”. “
Nessa ordem de ideias, conceder tutelas sobre esse ponto, nitidamente viola o acesso à saúde e direito fundamental de outras pessoas que estão na frente, aguardando vaga, impondo um sistema de ‘fura filas’ com aval do Judiciário, o que é, diante da atual conjuntura, inadmissível”, finalizou.
Desde o início da pandemia, Dourados já confirmou 22.793 casos do novo coronavírus. Desse total, 21.371 correspondem a pacientes recuperados, mas outros 1.066 seguem em isolamento domiciliar, 90 internados e 305 morreram.