Novo decreto municipal flexibiliza horário de atendimento do comércio na pandemia
Norma publicada hoje entra em vigor na sexta-feira com novas medidas a serem adotadas para prevenção do contágio do novo coronavírus em Dourados
O Decreto n° 2.904 de 24 de setembro de 2020, expedido nesta quinta-feira (24) pela prefeita Délia Razuk com novas medidas a serem adotadas para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Dourados, flexibiliza o horário de atendimento do comércio local.
Pela norma, os comércios podem funcionar de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 16h. Já o shopping center pode abrir as lojas de segunda a sábado das 11h às 21 e a praça de alimentação nos mesmos dias das 11h às 21h; aos domingos, lojistas das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 20h.
No caso dos mercados e atacados, ficou estabelecida autorização de segunda a sábado das 7h30 às 22h; restaurantes das 11h às 23h; bares das 10h às 23h; e conveniências de das 8h às 23h.
Para restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares, o decreto estabelece que deverão implantar espaçamento mínimo de 2 dois metros entre as mesas e máximo 4 cadeiras em cada uma delas.
Seguem mantidas as vedações de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.667 de 16 de junho de 2020 e de permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
Com a mudança no toque de recolher, que passa a ser das 23h às 5h, a nova norma indica que após às 23h os serviços de conveniências somente poderão atender por entrega em domicilio (delivery).
Segue suspenso o funcionamento das atividades de tabacarias.
Também foi mantida a regra para mercados, supermercados e farmácias, estabelecimentos nos quais será permitida apenas a entrada um membro por família, com vedação de crianças menores de 5 anos.
Esse decreto entra em vigor a partir de 25 de setembro de 2020, com vigência por 14 dias.