Novo decreto autoriza reabertura das igrejas e do shopping de Dourados

  • Karol Chicoski

Novo decreto publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (5) autoriza a abertura das igrejas e do shopping de Dourados, respeitando as normas estipuladas pela prefeitura. O decreto anterior, publicado em 14 de abril, proibia o funcionamento dos locais, como forma de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19). O decreto entra em vigor de hoje, porém, a administração do Shopping Avenida Center informou à 94FM que voltará com as atividades a partir desta quarta-feira (6).

Veja abaixo os principais pontos informados pela administração municipal:

Igrejas

Conforme o decreto, deve ser instalado na entrada da igreja dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto; deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local; deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho; as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 m² por pessoa e não ultrapassando 50 pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião; o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo dois metros; deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas; as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 minutos com, no mínimo, duas horas de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local.

Além disso, o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher, que é das 22h às 05h (o decreto sugere terminar as atividades às 21h); as celebrações religiosas devem ser realizadas no máximo dois dias por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos; e os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas.

Shopping

Para o Shopping Avenida Center de Dourados recomenda-se que o grupo de risco não frequente o local, como  idosos, gestantes, puérperas, crianças menores de cinco anos e portadores de doenças crônicas tais como. O horário de funcionamento para as lojas em geral será das 11h às 19h, de segunda a sábado; e das 12h às 18h aos domingos e feriados.

A praça de alimentação também irá funcionar, das 11h às 20h, todos os dias, inclusive domingos e feriados. Já o cinema, parque de diversão e similares, devem permanecer fechados. O uso de máscaras na localidade é recomendado.

Veja na íntegra o decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado art. 2º B no Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020, com a

seguinte redação:

Art. 2ºB - Fica autorizado, conforme disposto abaixo:

IGREJAS

§1º. As atividades religiosas poderão reiniciar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

I. deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

II. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;

III. os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;

IV. deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada.

V. as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo o espaço mínimo de 10 (dez) m² (metros quadrados) por pessoa e não ultrapassando 50 (cinquenta) pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião.

VI. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros;

VII. deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas;

VIII. romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;

IX. na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento;

X. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);

XI. recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como:

a) idosos (maiores de 60 anos);

b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e

c) portadores de doenças crônicas tais como:

1. Diabetes insulinodependentes;

2. Insuficiência renal crônica classe IV e V;

3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;

4. Portadores de imunodeficiências;

5. Obesidade mórbida IMC > 40;

6. Cirrose ou insuficiência hepática;

7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA

XII. Deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).

XIII. as reuniões devem limitar-se a um período não superior a 50 (cinquenta) minutos com, no mínimo, 2 (duas) hora de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos;

XIV. após cada reunião deve se higienizar o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;

XV. recomenda-se o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão.

XVI. o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município, atentando-se para que o término da reunião não coincida com o exato horário do início do toque de recolher, devendo haver uma margem de tempo para que as pessoas retornem às suas casas; sugere-se término das atividades às 21:00h;

XVII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.

XVIII. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;

XIX. não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;

XX. realizar celebrações religiosas em, no máximo 2 (dois) dias por semana, sendo 1 (um) obrigatoriamente aos domingos;

XXI. o Sacramento da Comunhão, deverá ser administrado diretamente nas mãos do fiel e apenas sob uma espécie (a hóstia consagrada); nas filas deverão ser respeitado o distanciamento mínimo de 2m entre duas pessoas.

XXII. Para o Sacramento da Penitência e Unção dos Enfermos, devem ser redobrados os cuidados de assepsia, especialmente no trato com os doentes e outras pessoas vulneráveis.

XXIII. quanto ao Sacramento do Batismo, mantenham-se apenas as celebrações já agendadas antes do fechamento devido à pandemia e respeitando todas as medidas sanitárias descritas neste decreto.

XXIV. quanto ao Sacramento do Matrimônio, mantenham-se as celebrações já agendadas antes do fechamento devido a pandemia. Os nubentes deverão se responsabilizar, juntamente com a instituição, pelo cumprimento das determinações das autoridades sanitárias, evitando tudo o que possa favorecer a transmissão do vírus.

XXV. para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima de no máximo 50 pessoas no templo religioso e as festas póscelebração estão proibidas, conforme decreto anterior;

XXVI. as Exéquias podem ser celebradas, atentando para as normas do decreto municipal e, recomenda-se que estejam presentes apenas os familiares mais próximos, e que os celebrantes façam uso de máscaras e do álcool em gel imediatamente antes e depois do exercício de seu ofício.

XXVII. os encontros de catequese e de outras atividades semelhantes em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas;

XXVIII. recomenda-se uso de máscaras durante todas as reuniões e atividades nos locais de celebração por todos os presentes.

XXIX. recomenda-se a manutenção da transmissão das celebrações pelas redes sociais disponíveis, preferencialmente.

SHOPPING

O Shopping Avenida Center de Dourados poderá reiniciar suas atividades desde que, atendidas as seguintes normativas:

I. recomenda-se que o grupo de risco, definido a seguir, não frequente as dependências do Shopping Center. Entenda-se grupo de risco tais como:

a) idosos (maiores de 60 anos),

b) gestantes, puérperas,

c) crianças menores de 5 (cinco) anos; e

d) portadores de doenças crônicas tais como:

1. Diabetes insulinodependentes;

2. Insuficiência renal crônica classe IV e V; III.

3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;

4. Portadores de imunodeficiências;

5. Obesidade mórbida IMC > 40;

6. Cirrose ou insuficiência hepática;

7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA

II. horário de funcionamento para as lojas em geral:

a) Das 11h às 19h - segunda a sábado.

b) Das 12h às 18h – domingos e feriados.

III. horário de funcionamento para Praça de Alimentação:

a) Das 11h às 20h (todos os dias, inclusive domingos e feriados).

IV. a Lotérica, Cerdil – Clínica de Imagem e Banco do Brasil devem funcionar com horários dentro do que o segmento permite.

V. nas entradas do estabelecimento deve ser disponibilizado álcool gel a 70% para higienização das mãos;

VI. deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;

VII. o voluntários e/ou funcionários que forem realizar o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;

VIII. realizar a aferição de temperatura corporal na entrada, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8C) deverão ter a entrada recusada.

IX. o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 2 (dois) metros;

X. na entrada deve estar fixado cópia do decreto com as normas de funcionamento;

XI. deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);

XII. deve-se controlar o fluxo de entrada de pessoas, e se formarem filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).

XIII. os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.

XIV. banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;

XV. as superfícies devem ser higienizadas com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como por exemplo, o hipoclorito de sódio ou semelhante;

XVI. fica restrito, conforme disposto neste decreto, o funcionamento das lojas e praça de alimentação, permanecendo fechados cinema, parque de diversão e similares, e ainda qualquer outro tipo de atividade que possa favorecer aglomeração;

XVII. recomenda-se o uso de máscaras de TNT ou pano a todos que frequentarem as dependências do Shopping Center;

XVIII. área comum:

a) limite de ocupação geral (funcionários e público em geral) de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, condicionado a não haver aglomerações, e eventuais filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas, com marcação no piso.

b) eventos de possíveis aglomerações permanecem suspensos por tempo indeterminado.

c) uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) para todos os funcionários do Condomínio Shopping (limpeza, manutenção, administração e prestadores de serviços), incluindo o uso obrigatório de máscara que pode ser de tecido ou TNT.

XIX. praça de alimentação:

a) as mesas e cadeiras devem ser redistribuídas com ocupação limite de 30% (trinta por cento); espaçamento mínimo entre mesas de 2,0 metros e utilização de no máximo 04 (quatro) cadeiras por mesa, não deve ser permitido “juntar” mesas.

XX. elevador:

a) restrito o uso para PNE (Portadores de Necessidades Especiais), gestantes e idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

b) intensificação das ações de higienização de áreas críticas, tais como: banheiros, corrimãos, cadeiras, mesas, fraldários, cadeiras de rodas, maçanetas, elevadores, escadas rolantes e demais pontos de uso comum e aumento de disponibilidade de recipientes com álcool em gel 70% em locais estratégicos na área comum do shopping (corredores).

XXI. lojas:

a) limitar o atendimento interno a 30% de sua capacidade máxima, e eventuais filas deverão ter espaçamento de 2,0 metros entre as pessoas, com marcação no piso.

b) uso obrigatório, para todos os funcionários das lojas e prestadores de serviços, de máscara e para as lojas do segmento de alimentação uso obrigatório de máscara e touca.

c) nos restaurantes que ofertarem alimentação no estilo self-service, deve-se manter distanciamento de, ao menos, 2m entre um consumidor e outro;

d) todas as lojas deverão observar o seguinte:

1. intensificar as ações de limpeza do ambiente;

2. disponibilizar álcool em gel 70% para higienização própria dos clientes; III – não realizar anúncios de ofertas em via pública;

3. divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

4. manutenção do distanciamento entre os clientes no interior da loja e controle para evitar aglomeração de pessoas;

5. higienização constante (a cada uso) dos provadores dentro das lojas, condicionado ao uso apenas individual;

6. caso haja troca de produtos, os mesmos devem permanecer em isolamento por 48 horas nas lojas, sem nenhum contato com colaboradores, antes de ser expostos novamente para venda;

7. higienização frequente das superfícies de contato.

XXII. estacionamento privado:

a) funcionário na entrada (cancela), devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, higienizar as mãos após acionar o totem/ticket para liberar a entrada e disponibilização de álcool em gel 70% para higienização própria dos clientes.

b) deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do estacionamento, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada.

c) disponibilidade de vagas intercaladas, devidamente identificadas, evitando que seja utilizado vagas vizinhas (frontal e lateral), conforme croqui ilustrativo abaixo:

XXIII. o Condomínio deve se comprometer a disponibilizar fiscais, devidamente paramentados e treinados para fazerem o acompanhamento (controle) de todas as normativas estabelecidas, sejam elas da área comum, das lojas, da praça de alimentação e do estacionamento.

Comentários
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  • Alexandre

    Alexandre

    Boa tarde temos q pedir a liberação do futebol também q liberou tudo só faltou o futebol neh!!!

  • João Carlos

    João Carlos

    Como medir a temperatura em Dourados não tem o termometro