No dia de sua morte, acusações contra Ari Artuzi são julgadas improcedentes pela Justiça

Decisão que data do dia 23 de agosto de 2013, julga improcedente o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos por litigância de má-fé

No dia da morte do ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzi teve as acusações contra ele consideradas improcedentes pelo juiz da 6ª Vara Civil, José Domingos Filho. A ação por improbidade administrativa foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Segundo o MPE, Artuzi e outros envolvidos teriam incorrido em prática de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito de no mínimo R$ 107 mil. Além disso, evidências apontavam o recebimento de propinas ao período anterior da descoberta de um esquema que envolvia uma suposta organização criminosa.

Em agosto de 2012, o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados desmembrou a ação Civil Pública por improbidade administrativa - resultante das dezenas de prisões de “figurões” da política e da sociedade, como parte das operações Owari (ponto final, em japonês) e Uragano (furacão, em italiano) em 27 casos.

Das 27 ações o ex-prefeito figurou nos casos: Hospital Evangélico, MS Construtora, Construtora CGR, Nota Control, Financial, GWA Transporte Escolar, Planacon, Vale Velho, Queima de Cana-de-Açúcar, Concessão da Medianeira, Aquisição de Terreno, Fraude em Duodécimo e corrupção a vereadores.

À época o magistrado alegou que a medida leva em conta o tamanho do processo, que já acumula 27.659 páginas, equivalente a pouco mais de 55 resmas de papel sulfite.

A decisão que data do dia 23 de agosto de 2013, julga improcedente o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos por litigância de má-fé, tendo em vista que as gravações feitas por Eleandro Passaia foram consideradas ilegais.

Assim ficou determinada a liberação do bloqueio dos bens de Ari Valdecir Artuzi e de Dilson Cândido de Sá e o arquivamento da ação de improbidade administrativa.