No dia das eleições municipais, lei seca proíbe consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h
O desembargador e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Divoncir Schreiner Maran, assinou ontem (11) a portaria que regulamenta a lei seca no estado e proíbe o consumo de bebidas alcoólicas durante o próximo domingo (15), dia das eleições municipais para vereador e prefeito. A proibição é válida das 3h às 17h em bares, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos similares. A compra e o consumo em locais privados estão liberados.
O ato, válido em todo Mato Grosso do Sul, só terá como exceção o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes que durante o período de almoço das 11h30 às 14h30. O objetivo da lei seca é prevenir e garantir a ordem e tranquilidade no dia do pleito.
Caso uma pessoa apareça publicamente embriagada, poderá ser presa de quinze dias a três meses ou ser multada. O alerta é que o estado de embriaguez constitui contravenção penal, segundo artigo 62 da Lei das Contravenções Penais, e provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime, conforme artigo 297 do Código Eleitoral.