Murilo deve suspender processo seletivo da Saúde por irregularidades

MPE identificou uma série de irregularidades em edital da Fundação de Serviços de Saúde para contratação de servidores para a UPA e HV

A primeira ação administrativa executada pela Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) foi considerada irregular pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). A 16ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social recomendou que o processo seletivo simplificado para contratação de servidores – que atuariam na UPA 24 Horas (Unidade de Pronto Atendimento) e eventualmente no HV (Hospital da Vida) - seja suspenso. Se não atender a recomendação e prestar contas em 48 horas, o prefeito Murilo Zauith (PSB) pode ser alvo de mais uma Ação Civil Pública por omissão.

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Conforme o Procedimento Preparatório nº 25/2014/PJPPS/DD, publicado na página 9 da edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do MPE, o processo seletivo simplificado da Funsaud contraria disposições da Constituição Federal. Uma série de ilegalidades foi identificada pelo promotor Ricardo Rotunno, que está à frente da 16ª Promotoria da Comarca em substituição.

Para evitar um novo processo por omissão, Zauith deve atender a duas recomendações do MPE. Uma delas estabelece que o Processo Seletivo Simplificado Público/2014, que tem por objeto a seleção de candidatos para contratação temporária em atendimentos as necessidades de recursos humanos da Funsaud seja suspenso imediatamente. O prefeito também deve remeter à Promotoria, mediante ofício, em 48h, cópia dos atos que forem adotados para a execução da recomendação.

Segundo o MPE, o Edital nº 001 de 21 de maio de 2014 publicado pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados “viola os direitos assegurados pela Carta Política de 1988, especialmente aquelas estampados no artigo 37”. O tempo para inscrições, feitas exclusivamente pela internet das 07h do dia 22/05/2014 até as 23h59 do dia 25/05/2014, foi considerado “demasiadamente exíguo, tratando-se indubitavelmente de um obstáculo desnecessário, e que compromete o caráter competitivo do certame”.

Ainda de acordo com a 16ª Promotoria, é patente que o edital não pode contemplar prazos irrisórios para inscrição do candidato, sob pena de nulidade. Além disso, o promotor pontua que as inscrições deverão ser processadas e recebidas em prazos compatíveis com a complexidade da seleção, respeitando-se o limite mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, por analogia ao artigo 21, § 2ª, inciso I, da Lei 8.666/93.

Outra consideração feita pelo promotor é que a administração municipal deve buscar o candidato que estiver mais bem preparado, “a partir de regras claras e isonômicas, sem nenhum tipo de favoritismo”. No entanto, “a seleção dos candidatos será realizada apenas, e tão somente, mediante Prova de Títulos”, enquanto a Constituição “admite duas modalidades de concurso: aquele em que há apenas as provas, e a segunda modalidade em que, para além das provas, analisam-se os títulos”.

Mas pelo entendimento que o promotor faz da Constituição Federal, a prova de títulos “assume um caráter acessório, complementar e auxiliar quando comparado às provas de conhecimento” o que “revela tão somente o conhecimento presumindo, não aferindo de forma objetiva a capacidade do candidato”.

A ausência da prova fere o princípio da igualdade, notadamente porque exclui da competitividade os candidatos mais jovens e pobres, que via de regra não tiveram oportunidade de formar um amplo currículo, conforme a publicação oficial do MPE.

E as irregularidades identificadas pelo MPE no processo seletivo não param por aí. A Promotoria afirma que essa ação da Funsaud “não traz qualquer comprovação de excepcional interesse público, em total descompasso com a regra estampada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal”, considerando ainda “que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que não há de se falar em excepcional interesse público em atividades de caráter ordinário e permanente”.

Para o MPE, não há razoabilidade em afirmar que a dita excepcionalidade – frise-se injustificada – poderá perdurar por até 24 (vinte e quatro) meses.

As condições de trabalho às quais estariam submetidos os contratados pela Funsaud também são questionadas. Eles seriam contratados mediante contrato administrativo, embora o MPE ressalte que na fundação pública de direito privada o quadro de pessoal deve submeter-se ao regime trabalhista comum, traçado na CLT.

O promotor Ricardo Rotunno pondera que no caso vertente é incompatível o regime estatutário - com seu peculiar sistema de cargos e carreiras - o qual é adequado apenas para as pessoas jurídicas de Direito Público.