Município de Dourados deve indenizar vítima de acidente provocado por buraco

Condenação foi proferida na semana passada em processo movido por mulher que sofreu danos materiais na Avenida Marcelino Pires

Buracos nas ruas de Dourados motivaram condenação ao município, que deverá indenizar vítima (Foto: André Bento/Arquivo)
Buracos nas ruas de Dourados motivaram condenação ao município, que deverá indenizar vítima (Foto: André Bento/Arquivo)

O Município de Dourados foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu acidente na Avenida Marcelino Pires ao passar sobre um buraco no meio da rua. Neste caso, a vítima teve apenas danos materiais que, segundo a decisão judicial proferida na sexta-feira (20), deverão ser custeados pela administração municipal. Atualmente, há outros dois processos semelhantes, mas movidos por famílias de motociclistas que morreram em decorrência dos ferimentos provocados pelas quedas. 

Leia mais:
-Testemunha depõe contra prefeitura e diz: mulher bateu cabeça após cair em buraco
-Prefeitura ‘falhou na sua obrigação’, diz família de nova vítima fatal dos buracos

No caso julgado na semana passada pela juíza leiga Giovana Martins Pepino Badoco, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados, a sentença prevê que o município pague R$ 1.953,80. O valor corresponde aos danos causados no veículo da autora, conforme notas fiscais de compra e venda e prestação de serviços juntados ao processo.

Segundo a magistrada, não é necessário para a respectiva reparação a juntada de três orçamentos, “porquanto a respectiva assertiva, embora contribua para uma mensuração mais justa acerca da reparação do dano, não é uma regra, apenas uma facultatividade, sendo que no caso, a autora já efetuou o conserto do veículo, de modo que o pedido está vinculado ao prejuízo que efetivamente comprovou ter obtido”.

O ACIDENTE

De acordo com o relato feito pela vítima à Justiça, no dia 24 de abril de 2017 ela transitava pela Avenida Marcelino Pires, por volta de 7h30, na condução de seu automóvel Etios Sedan, marca Toyota, ano de fabricação 2017, modelo 2017, quando, perto da altura da concessionária Toyota, sentido centro, bateu o pneu de seu carro em um buraco enorme que havia na rua”.

A mulher explicou que devido ao intenso fluxo de veículos, em função do horário de pico, as duas pistas estavam cheias, “não sendo possível realizar manobra a fim de jogar o automóvel para outra pista para desviar da abertura formada no asfalto, sendo que o impacto acarretou danos no veículo, vindo a danificar os dois amortecedores dianteiros, amassar uma roda e danificar um pneu”.

CONTESTAÇÃO

Prefeitura tentou se defender, mas Justiça não acatou argumentos de procurador do município (Foto: A. Frota)
Prefeitura tentou se defender, mas Justiça não acatou argumentos de procurador do município (Foto: A. Frota)

Em sua defesa, a procuradoria do município alegou não haver provas de que a parte autora sofreu os prejuízos em razão desse específico buraco. Afirmou que o dano poderia “ter ocorrido por qualquer outro motivo e em qualquer outro lugar, podendo o dano ter ocorrido, ainda, em qualquer tipo de acidente, bem como em outra via pública estadual ou federal”.

Também argumentou que “a parte autora não mostrou quaisquer espécies de danos que seu veículo tenha sofrido em decorrência do suposto infortúnio que passou” e “apenas colacionou aos autos notas fiscais de compra de peças para seu veículo e serviços que são contratados ordinariamente para a manutenção do veículo”, motivo pelo qual defendeu a apresentação de no mínimo três orçamentos.

RESPONSÁVEL DIRETO

Essa argumentação do município, contudo, não evitou a sentença desfavorável. Ao citar o artigo 37, §6º da Constituição Federal e a teoria do risco administrativo, a juíza pontuou que ente “o Municipal, na qualidade de administrador público é responsável direto pela conservação, manutenção e segurança das vias públicas, sendo que comprovado que houve inércia quanto este dever, acarretando danos ao administrado, passível a respectiva reparação civil, sob a ótica da responsabilidade objetiva”.

Além disso, a Justiça levou em consideração o depoimento de uma testemunha do acidente. “Com efeito, a prova testemunhal em conjunto com a prova dos reparos dos danos no veículo da autora, são suficientes para ratificar a dinâmica do acidente narrada por esta, provando assim, que os danos sofridos no seu veículo se derem em razão da existência do respectivo buraco na via Av. Marcelino Pires nas proximidades da concessionária Toyota, sendo este, portanto, o causador dos respectivos danos”, pontuou.

A magistrada afirmou que o município não provocou que a avenida “encontra-se conservada, sem evidências do respectivo buraco, de modo a afastar a sua responsabilidade”. E ao mencionar julgados semelhantes, citou que “a deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades”.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.