Mudar fracionamento da cobrança vai elevar custos do rotativo, diz EXP

Decisões judiciais proferidas nas 1ª e 2ª instâncias até agora deixam claro que o modelo atual de cobrança fere direitos dos consumidores

Estacionamento rotativo de Dourados é centro de questão que se arrasta na Justiça (André Bento)
Estacionamento rotativo de Dourados é centro de questão que se arrasta na Justiça (André Bento)

No recurso em que pede ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a retomada das cobranças no estacionamento rotativo de Dourados, a Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação S.A, EXP Parking, alega que alterar o modelo de fracionamento atual, que estabelece pagamento mínimo de 30 minutos (R$ 1,00) de estacionamento, acarretará aumento de custos aos usuários do serviço e redução nos repasses à prefeitura.

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No processo ao qual a 94 FM teve acesso, os advogados da empresa que venceu a licitação para explorar o rotativo de Dourados pelos próximos 10 anos reforçam que o fracionamento das cobranças segue o estabelecido pela própria administração municipal através do edital de licitação.

Desde quando as cobranças na Zona Azul voltaram a ocorrer, no dia 14 de março, pagar o mínimo de R$ 1,00 por 30 minutos ou menos de estacionamento tornou-se o principal motivo de queixas de usuários do serviço. Esse é o ponto central da questão que partiu das ruas da segunda maior cidade sul-mato-grossense para o campo jurídico.

No Agravo de Instrumento 1403785-19.2016.8.12.0000, pelo qual a EXP Parking tenta reverter no TJ-MS a decisão do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível da Comarca, que suspendeu o contrato de concessão com o município e paralisou as cobranças, advogados da empresa dão especial atenção ao fracionamento de tempo no rotativo, alegando que mudar a atual forma de cobrança exigirá a repactuação contratual e “gerará um aumento da tarifa cobrada do usuário, como também uma redução da outorga recebida pelo Poder Concedente”.

Embora o Extrato do Contrato divulgado pela prefeitura indique previsão de R$ 50 mil em repasses mensais ao município (R$ 6 milhões ao final dos 10 anos de contrato), documentos anexados ao processo pela EXP Parking indicam que a receita bruta estimada para o período é de R$ 22.173.494,40, dos quais R$ 3.350.415,00 serão destinados à administração municipal. Esse valor deve cair caso o fracionamento mude, segundo a empresa.

Mas o fracionamento tem sido o principal entrave da questão que se arrasta na Justiça. Ao negar o pedido da EXP Parking para restabelecer o contrato e permitir a retomada das cobranças, o desembargador Jairo Roberto de Quadros destacou que “o recolhimento da tarifação mínima imposta aos consumidores, sem meios de comprovação da efetiva utilização da vaga, culminaria por realçar prática abusiva, posto que impingiria pagamento sem a devida e proporcional contraprestação, exigindo-se do consumidor vantagem manifestação excessiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como estaria a condicionar, imotivadamente, o fornecimento de serviço a limites quantitativos, prática igualmente vedada pelo referido diploma legal”.

Além disso, o relator do processo na 2ª Câmara Cível do TJ-MS considera que “as dificuldades e problemas” que a empresa “argumenta experimentar com a adoção de critério de cobrança diverso do que vem adotando, ou que sugere, deverão, em tese, ser dirimidos em face do Poder Concedente, e não repassados ao consumidor, o qual, diante do cenário até o momento delineado pelos elementos de convicção reunidos, estaria a pagar por serviços não integralmente usufruídos”.

E enquanto a Corte estadual não dá qualquer prazo para julgar essa demanda, o juiz da 1ª Instância - que suspendeu o contrato e determinou a paralisação das cobranças – decidiu dar andamento ao processo que teve origem na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados.

Em despacho do dia 25 de abril o juiz José Domingues Filho estabeleceu prazo de 15 dias para as partes envolvidas na questão se manifestarem. Ao manter a própria decisão, o magistrado já adiantou que “enquanto perdurar a situação de cobrança em fração mínima de 30 minutos independentemente de utilização da vaga pública, em tese, subsiste a violação consumerista”.

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