MPF apura contaminação por agrotóxico em água de Dourados
O Ministério Público Federal em Dourados ajuizou ação, pedindo que fosse determinada a análise da água do Rio Dourados, após receber laudos que atestavam presença de agrotóxicos em valores acima do permitido.
Foi encontrada a presença do agrotóxico clorpirifós etílico - inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa - e o temefós - larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos.
Segundo o MPF, não só o consumo de água com estes produtos é prejudicial à saúde, como também afeta a alimentação dos peixes do rio, que concentram altos níveis das substâncias nocivas.
A Justiça determinou a análise da água do Rio Dourados e também das fontes subterrâneas da região. O objetivo é apurar possível relação entre a contaminação da água por resíduos de agrotóxicos provenientes das lavouras e a saúde dos moradores do município.
A Vigilância Sanitária tentou barrar o pedido judicial e recorreu da decisão. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o recurso e manteve a decisão a determinação para análise da água.
Instituto não é capaz de detectar
Representantes do governo federal afirmaram que o Instituto Evandro Chagas - responsável pelos exames do Vigiagua, vigilância da qualidade da água para consumo humano no país - não tem condições de detectar a presença de quase metade dos agrotóxicos definidos pelo Ministério da Saúde como prejudiciais ao consumo humano.
A informação foi repassada ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal de Dourados em audiência para discussão dos parâmetros de análise da água que abastece o Município de Dourados, fruto de processo ajuizado pelo MPF, que encontrou indícios de contaminação na água consumida pela 2ª maior cidade de Mato Grosso do Sul.
Dos 27 agrotóxicos listados na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, o laboratório analisa a presença de apenas 15 substâncias nas amostras colhidas em todo o país.
A juíza Adriana Zanetti afirmou que é “incongruente a existência de uma portaria ampla visando a garantia da qualidade da água no País e não haver laboratório apto a cumprir o comando legal”.
A magistrada determinou que o Instituto Evandro Chagas passe a obedecer a legislação, apontando a presença, ou não, das 27 substâncias.
Caso não haja tecnologia suficiente, a União deve nomear novo laboratório, “cuja tecnologia seja condizente a investigar todas as substâncias contidas na portaria”.
*Com informações do MPF.