MPE recomenda à prefeitura fim de honorários para associação de advogados e procuradores

Promotor identificou indícios de improbidade administrativa em repasses feitos pelo município à AAPMD

Prefeitura de Dourados deve encerrar repasses de honorários para associação, segundo o MPE (André Bento)
Prefeitura de Dourados deve encerrar repasses de honorários para associação, segundo o MPE (André Bento)

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Prefeitura de Dourados encerre imediatamente os repasses de honorários de sucumbência para a AAPMD (Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados). Trata-se de valores – que variam de 10% a 20% do total da ação - pagos por quem perde demandas judiciais disputadas contra o município. A 94 FM aguarda resposta da prefeitura.

A Recomendação nº 03/2014/16ª PJ foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do MPE e assinada pelo promotor Amilcar Araújo Carneiro Júnior, que atua na Proteção ao Patrimônio Público e Social da comarca de Dourados. “Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de responsabiliza-los pela omissão”, informa.

Ao todo são três recomendações. A primeira delas que o município “abstenha-se de realizar os repasses de honorários de sucumbência à Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados (AAPMD)”. Também que “os honorários advocatícios sejam recolhidos em uma conta bancária específica do município, e, posteriormente, sejam rateados diretamente pela administração, e transferido aos Procuradores do Município, tudo com observância do limite fixado no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal”.

O promotor estabeleceu ainda que o município “remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, em 60 dias, cópia dos atos que forem adotados para a execução desta Recomendação”.

Essa recomendação é embasada no Inquérito Civil nº 21/2012/PJPPS/DD, no qual o MPE apura “possível improbidade administrativa decorrente de honorários pagos indevidamente aos procuradores do município em virtude de termo de acordo de indenização firmado entre o Município de Dourados e o Clube Atlético Douradense”.

Para fazer a recomendação, o promotor considerou uma série de fatores, dentre eles que “o repasse dos honorários [de sucumbência] é feito diretamente a uma conta bancária da Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados (AAPMD)”.

Amilcar Araújo Carneiro Junior pontua que “os honorários de sucumbência constituem-se em remuneração extra (não tendo caráter indenizatório), o que é vedado pelo artigo 4º, da Lei 9.527/92” e lembra que “todo servidor público está sujeito a limites remuneratórios fixados pela Constituição, e os advogados públicos não são exceção”, pois têm o “teto remuneratório baseado no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Conforme já noticiado pela 94 FM no dia 11 de julho, os advogados públicos tiveram na Lei Complementar nº 246, de 23 de abril de 2014, reajuste salarial que num dos níveis de carreira elevou os rendimentos de R$ 2.368,67 para R$ 3.592,71 de um ano para o outro, elevação de salários equivalente a que tiveram os procurados do município graças à Lei Complementar nº 240 de 13 de fevereiro de 2014.

O titular da 16ª Promotoria da Comarca considera que o repasse feito à Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados “não atende aos reclames legais, posto que obsta a fiscalização pelos órgãos de controle, e ainda viola o controle feito pelos próprios cidadãos por intermédio do ‘Portal de Transparência’”.

Amilcar diz que os honorários sucumbenciais devem ser repassados “a cada um dos procuradores de modo que haja transparência no quantum percebido por cada um dos causídicos” e “não em prol da Associação dos Advogados e Procuradores do Município de Dourados (AAPMD)”.

Segundo o promotor, “o repasse feito diretamente à Associação (ao invés de ser encaminhado a um fundo municipal) com a ausência de teto para o pagamento dessas verbas sucumbenciais, evidencia-se flagrante violação dos princípios norteadores da Administração Pública, podendo subsumir-se em ato improbidade administrativa”.

A Prefeitura de Dourados foi comunicada previamente sobre a publicação desta matéria. A 94 FM aguarda resposta com eventual manifestação da administração pública municipal.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.
  • Nicanor Rocha Silveira

    Nicanor Rocha Silveira

    A recomendação não é quanto ao mérito, mas sim quanto ao procedimento ou forma de repartição da verba sucumbencial, legítima e constitucionalmente assegurada, pois tem natureza alimentar e compõem os vencimentos dos dignos operadores de Direito Púbico. E mais, trata-se de direito disponível, portanto perfeitamente legal transigir e negociar formas de adimplemento dessa obrigação, seja acessória, seja principal (Nicanor Rocha Silveira, OABSP 66.925).