MPE quer perda da função pública e multa à procuradora municipal por morte de criança
Ação judicial proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno acusa servidora do município de Dourados de improbidade administrativa
Está nas mãos da Justiça um processo que pede a perda da função pública e aplicação de multa superior a R$ 2 milhões à procuradora-geral do município de Dourados, Lourdes Peres Benaduce. Segundo o MPE-MS (Ministério Público Estadual), uma criança morreu sem atendimento porque ela esperou o fim de semana para dar andamento à ordem judicial recebida numa sexta-feira estabelecendo 24 horas para a administração municipal enviar um neurocirurgião que deveria avaliar a paciente internada.
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Assinada na terça-feira (24) pelo promotor Ricardo Rotunno, essa petição integra a Ação Civil de Improbidade Administrativa número 0900056-65.2018.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca. Nesta quinta-feira (26), o juiz José Domingues Filho determinou a intimação prefeita Délia Razuk (PR) para manifestar interesse e utilidade em integrar o polo ativo.
TRAUMATISMO CRANIANO
Conforme a denúncia obtida com exclusividade pela 94FM, no dia 26 de maio de 2017, o juiz Zaloar Murat Martins de Souza, titular da Vara da Infância e Adolescência de Dourados, determinou que o município fosse intimado com urgência para enviar um neurocirurgião ao HU no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Caberia a esse profissional avaliar uma criança internada com traumatismo craniano. Moradora em Amambai, a paciente havia sido atendida inicialmente no Hospital da Vida, mas precisou ser transferida ao Hospital Universitário em razão da gravidade do caso. “Naquele nosocômio [HU], a criança foi atendida por especialista da área de neuropediatria que solicitou avaliação neurocirúrgica, o que foi negado administrativamente pelo Município de Dourados, que dispõe de tal profissional vinculado ao SUS”, detalha o promotor.
INERTE
Além de frisar que “a menor já tinha seu leito de UTI garantido e, portanto, precisava que tão somente um profissional neurocirurgião se deslocasse ao local para efetuar sua avaliação, o que foi negado, dando ensejo à provocação do Judiciário”, o MPE pontuou que “nem ao menos a determinação judicial favorável foi suficiente para compelir o Município de Dourados a fornecer o atendimento reclamado, resultando no óbito da infante, retardando-se com o descumprimento citado o atendimento adequado indicado para o caso”.
Ainda de acordo com a narrativa da Promotoria de Justiça, na condição de Procuradora Geral do Município de Dourados, Lourdes Peres Benaduce recebeu o mandado que determinava o envio urgente, em 24 horas, de neurocirurgião ao HU, às 19h10 do dia 26 de maio. Mas a servidora pública “manteve-se inerte durante 02 (dois) dias, somente adotando providências, em que pese inefetivas, após tal período”.
APROVEITAR O FIM DE SEMANA
“[...] tratando-se a data supra de uma sexta-feira, verifica-se que a requerida somente deu andamento às tratativas visando o cumprimento da decisão judicial na segunda-feira, dia 29 de maio de 2017 (pp. 104-105), ou seja, somente se movimentou para atender à ordem mais de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento, não obstante concedido pelo juízo apenas metade daquele tempo (24hs). Em outras palavras: não obstante a gravidade do caso e a possibilidade de óbito da menor, e em que pese o alerta da imposição de multa diária ao ente público em caso de descumprimento, a Procuradora Geral do Município de Dourados optou por aproveitar o fim de semana, para somente após reencaminhar o expediente ao setor competente”, detalha o promotor.
Para o MPE, essa demora, somada “à ausência da adoção de providências efetivas para o atendimento à determinação judicial culminou no óbito da menor sem que lhe fosse garantido o direito à avaliação médica de que necessitava, e que poderia ter lhe permitido viver”.
REPROVABILIDADE DE CONDUTA
“Os elementos carreados ao feito são suficientes para demonstrar que a requerida Lourdes Peres Benaduce, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, o que se evidencia principalmente por sua formação e natureza do cargo máximo na defesa jurídica de um município da magnitude de Dourados-MS, voluntariamente deixou de dar oficialmente andamento à determinação judicial que chegou ao seu conhecimento, impossibilitando a adoção de medidas cabíveis ao seu atendimento no prazo previsto, o que, conforme dito alhures, contribuiu abismalmente para consequências irreversíveis”, argumenta Ricardo Rotunno.
O promotor pede à Justiça, em caráter liminar (urgente e provisório), o afastamento da procuradora-geral do município do cargo. Por fim, requer o julgamento da ação condenando a servidora à perda da função pública e ao pagamento de multa R$ 2.074.700,00. Esse montante corresponde ao valor de cem vezes a remuneração percebida por ela à época dos fatos, conforme a petição do MPE.