MPE pode executar sentença para cobrar vereadores a devolverem dinheiro público

Verba indenizatória reembolsava parlamentares de Dourados em até R$ 4 mil por mês, mas foi julgada inconstitucional pelo TJ-MS em 2016

Verba indenizatória julgada inconstitucional em 2016 reembolsava vereadores em até R$ 4 mil por mês (Foto: Divulgação/Câmara de Dourados)
Verba indenizatória julgada inconstitucional em 2016 reembolsava vereadores em até R$ 4 mil por mês (Foto: Divulgação/Câmara de Dourados)

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) poderá executar a sentença para cobrança de vereadores de Dourados condenados a devolverem valores recebidos através da verba indenizatória de até R$ 4 mil mensais, julgada inconstitucional em 2016.

Na segunda-feira (17), o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da comarca, despachou nos autos número 0801011-64.2013.8.12.0002 considerando a inércia do autor ou terceiro na promoção da execução, para que a Promotoria de Justiça promova o necessário cumprimento em 30 dias.

Essa demanda judicial teve início em 2013, quando o advogado Daniel Ribas da Cunha propôs ação popular para questionar a Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Casa de Leis, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.

Embora a 6ª Vara Cível da Comarca tenha julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, recurso levado ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) resultou em decisão unânime dos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.

No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

Desde então, seguidos recursos foram interpostos pela Câmara de Dourados na tentativa de reverter a condenação, tanto no TJ-MS quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até STF (Supremo Tribunal Federal).

No dia 4 de agosto deste ano, o promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu o desarquivamento dos autos com o objetivo de que o autor fosse intimado para manifestar-se “acerca de eventual interesse em ingressar com a fase de execução do presente”.

O representante do MPE também pleiteou “que após a apresentação de manifestação ou certificado acerca do decurso do prazo para tanto, seja concedida nova vista a este órgão ministerial para adoção de eventuais providências cabíveis”.

Nesse mesmo processo, foi iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico, de R$ 483,60 para cada vereador ou ex-vereador citado no polo passivo.

Mesmo após anos de recursos judiciais infrutíferos na tentativa de reverter a decisão que julgou inconstitucional a verba indenizatória, a Câmara de Dourados abriu em novembro de 2021 processo de inexigibilidade de licitação para contratar escritório de advocacia empenhado em tentar reverter a decisão de maio de 2016 do TJ-MS.

Conforme o portal da transparência do Legislativo, a contratação de Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, como pessoa jurídica especializada para patrocínio de Ação Judicial Rescisória nos autos 0801011-64.2013.8.12.0002, em trâmite na Corte estadual, para atender as demandas da Casa de Leis, tem custo de R$ 200 mil. Porém, o termo de ratificação do Processo Administrativo nº 061/2021, publicado no Diário Oficial do Município, informa R$ 300 mil.

Essa contratação resultou na ação rescisória que tramita sob o número 1420677-27.2021.8.12.0000 na 3ª Seção Cível do TJ-MS. No dia 17 de dezembro de 2021 o desembargador Vilson Bertelli indeferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.

Atualmente, o processo consta como concluso ao relator desde o dia 11 de março deste ano o parecer do procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda é pelo indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.