MPE pede multa à prefeita por descumprir acordo judicial e causar prejuízo a alunos
Ação que aponta irregularidades na contratação de professores temporários tem novo capítulo que pode render punição pessoal para gestores municipais
O juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, recebeu na terça-feira (20) um pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para aplicação de multa pessoal à prefeita Délia Razuk (PR), à secretária de Educação, Denize Portolann de Moura Martins e à Procuradora-Geral do município, Lourdes Peres Benaduce. Elas são acusadas de não cumprir acordo judicial e causar prejuízos aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
A petição, assinada pelo promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, que está na 16ª Promotoria de Justiça da comarca em substituição legal, faz parte da Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002. Nesse processo, a administração municipal é acusada de irregularidades na contratação temporária de educadores e chegou a ser alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no dia 5.
CONVOCAÇÕES
Embora essa demanda judicial tenha resultado em acordo no início do mês, agora o MPE acusa a prefeitura de não cumprir os compromissos assumidos na frente do juiz. Isso porque o termo de assentada formalizado na ocasião previa que 496 professores aprovados no concurso público de 2016 fossem convocados até segunda-feira (19) para contratos temporários de até 60 dias; em seguida, devem ser efetivados.
"Ocorre que, conforme se pode observar da edição suplementar do Diário Oficial do Município de Dourados, publicado na data de ontem (anexo), finda a data aprazada, somente foram convocados 318 (trezentos e dezoito) profissionais, remanescendo 178 (cento e setenta e oito) a serem convocados, em nítido descumprimento do avençado", argumentou o promotor à Justiça, ao pedir a convocação dos 178 profissionais em 48 horas, sob pena de aplicação de multa pessoal às gestoras públicas do município.
PREFEITURA JUSTIFICA
Em petição protocolada no final da manhã de ontem na 6ª Vara Cível, a Prefeitura de Dourados garantiu ter cumprido o acordo e alegou que as 178 vagas remanescentes, que faltaram para atingir 496, se referem "ao cargo de professor de educação especial, para qual não houve concurso", e deve-se ainda à "insuficiência de candidatos aprovados em todas as áreas disciplinas necessárias para preencher as 496 vagas".
"Assim, para o primeiro caso será celebrado contrato na forma do Decreto 727/17 e, para o segundo, mediante anuência dos Diretores das unidades escolares. Destaca-se que as 496 vagas indicadas pelo Município não foram detalhadas por áreas ou disciplinas, anos iniciais ou finais, educação infantil ou especial", pontuou.
A administração municipal detalhou ainda que "através do Edital mencionado foram convocados 318 candidatos aptos aprovados para as vagas puras nas áreas e disciplinas indicadas: professor de matemática, língua portuguesa, ciências, educação física, intérprete, professor de anos iniciais e professor de educação infantil. Restam ainda vagas puras para a educação especial, inglês, artes, intérpretes, que no momento serão supridas conforme itens 3 e 3.2 do acordo"."No surgimento de novas vagas puras por falecimento, aposentadoria ou readaptação definitiva, novos candidatos serão chamados, se houver aprovados aptos", justificou a procuradora-geral do município, destacando que o acordo judicial celebrado no dia 8 passado está a ser "regularmente cumprido" pela gestão pública.
PROMOTOR REBATE
Para o MPE, contudo, "no que tange ao primeiro argumento, verifica-se que tal não merece procedência sequer atenção, posto que cargo professor de educação especial não está entre os que são objeto da presente ação, de modo que, por óbvio, não foram analisados no momento da celebração do acordo".
Além disso, a Promotoria de Justiça ressalta não merecer ser aceita a segunda justificativa da prefeitura. Ao apresentar uma tabela com informações extraídas de edições do Diário Oficial do Município, informa que "ainda remanescem 849 (oitocentos quarenta nove) candidatos aprovados distribuídos em (nove), dos 12 (doze) cargos ofertados no certame-, aguardando nomeação".
LUDIBRIAR O JUIZ
Segundo o promotor, "tais informações somente demonstram que, assim como tem feito desde início da demanda as representantes do Município de Dourados não têm intenção alguma em cumprir com os acordos determinações judiciais, continuando se utilizar de informações incompletas por vezes inverídicas visando ludibriar esse Juízo".
Para o MPE, "outra alternativa não há senão imposição de sanções pelo descumprimento do acordo firmado judicialmente, sem prejuízo do reconhecimento da litigância de má-fé". Para o órgão ministerial, "nenhuma outra medida surtirá efeitos senão aplicação de multa pessoal aos representantes do requerido, saber: Prefeita Municipal Délia Godoy Razuk, Secretária Municipal de Educação, Denize Portolann de Moura Martins e a Procuradora-Geral Lourdes Peres Benaduce".
PREJUÍZOS ÀS CRIANÇAS
"Isso porque, são estas quem, desde início presente ação, tem protelado resolução da problemática posta, mormente descumprindo os acordos firmados perante esse Juízo, que tem gerado inúmeros prejuízos principalmente às crianças adolescentes que necessitam da rede municipal de ensino atualmente tem enfrentado problemas com volta às aulas, em razão da ausência de professores efetivos em sala", pondera a Promotoria.
Conforme revelado pela 94FM, desde o dia 15 passado, quando teve início ao ano letivo de 2018 na Rede Municipal de Ensino, alunos têm sido dispensados das escolas por falta de professores. Essa situação foi reconhecida pela própria secretária de Educação, que de aval para diretores e coordenadores dispensarem seus estudantes.
MULTA PESSOAL
"Tal problemática poderia ter sido resolvida há muito, caso aquelas representantes tivessem, desde propositura da presente ação, atendido aos comandos judiciais apresentado de forma cristalina número de vagas puras existentes na REME, na sequência procedido nomeação dos aprovados em concurso público. Porém, ao revés disso, preferiram protelar situação até que esta se tornasse insustentável", critica o promotor.
Segundo ele, a "fixação de multa em desfavor tão somente do ente público requerido representaria prejuízo mais para população de Dourados, já tão assolada pelas medidas adotadas pela administração municipal. Em outras palavras, cidadão seria punido duas vezes primeira pela falta de professores para início do ano letivo, segunda financeiramente em razão da atuação deliberada de suas representantes, acima nominadas, que não se pode permitir". Conforme a petição, caberá ao juiz estabelecer o valor a ser pago.