MPE pede à Justiça que Câmara detalhe quanto deve cada vereador de Dourados
Relatório contábil é requerido para liquidação de sentença que julgou verba indenizatória inconstitucional e determinou ressarcimento aos cofres públicos
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) pediu à Justiça que a Câmara de Dourados seja intimada para informar quanto cada vereador e ex-vereador beneficiado com verba indenizatória julgada inconstitucional pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deverá ressarcir aos cofres públicos municipais.
Além de pleitear que o Legislativo designe integrante do próprio corpo técnico para promover a liquidação do quantum devido por cada um dos executados, mediante a juntada de relatório contábil, quer que os parlamentares em questão sejam intimados posteriormente para, no prazo de 15, efetuarem o pagamento dos valores impostos na condenação.
Esses termos constam em petição formulada pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno na segunda-feira (6) e juntada na terça-feira (7) aos autos de número 0801011-64.2013.8.12.0002, que tramitam na 6ª Vara Cível de Dourados desde 2013, quando o advogado Daniel Ribas da Cunha propôs ação popular para questionar a Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Câmara de Dourados, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.
Quanto aos devedores, o MPE requer que, não efetuado o pagamento, acrescente-se à condenação multa no percentual de 10% do valor do débito, bem como que o oficial de justiça “proceda de imediato à penhora de bens, mormente por intermédio dos sistemas RENAJUD e BACENJUD, e caso necessário a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando de imediato os executados na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio”.
Caso o Oficial de Justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca requer seja desde já nomeado um avaliador pelo Juízo, “assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo”.
Além da intimação dos executados para eventual recurso, o representante do MPE pede que seja aplicada multa aos mesos “se, exemplificativamente, oferecerem impugnação manifestamente protelatória, nos termos dos artigos 80 e 81, do Diploma Processual”.
Essa é a fase de execução de sentença do processo número 0801011-64.2013.8.12.0002, que chegou a ser julgado extingo sem resolução de mérito pela 6ª Vara Cível de Dourados, mas teve recurso acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.
No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.
Desde então, seguidos recursos foram interpostos pela Câmara de Dourados na tentativa de reverter a condenação, tanto no TJ-MS quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e até STF (Supremo Tribunal Federal).
No dia 4 de agosto de 2022, o promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça da comarca, requereu o desarquivamento dos autos com o objetivo de que o autor fosse intimado para manifestar-se “acerca de eventual interesse em ingressar com a fase de execução do presente”.
Posteriormente, em 17 de outubro, o juiz José Domingues Filho despachou considerando a inércia do autor ou terceiro na promoção da execução, para que a Promotoria de Justiça promovesse o necessário cumprimento em 30 dias.
Em resposta a essa ordem para apresentar petição inicial de cumprimento de sentença, ante a inércia do autor ou de terceiro na presente Ação Popular, o MPE requereu mais prazo, ponderando que “antes de intentar eventual cumprimento de sentença, necessário a liquidação dos valores a serem executados em face dos requeridos”.
“Isso porque, em diligências já realizadas por este Parquet, na qual se obteve cópias dos holerites dos referidos servidores, verificou-se que tal ato não foi suficiente para liquidar a sentença, posto que não se encontra discriminado naqueles expedientes o montante que teria sido efetivamente indenizado aos edis, motivo pelo qual se faz necessário a adoção de novas medidas”, justificou o promotor de Justiça em petição do dia 14 de dezembro passado.
Já no pleito juntado aos autos nesta semana, Rotunno destacou “que a Câmara Municipal de Dourados, na condição de detentora das informações e possuidora de corpo técnico contábil, além de beneficiária direta dos valores, é quem melhor pode apontar o quantum devido, o que será requerido adiante”, e considerando “que não houve o cumprimento voluntário da obrigação decorrente da sentença condenatória, alternativa não há senão promover” o novo pedido, pela intimação da Casa de Leis.
Ação rescisória
Atualmente, a Câmara de Dourados tenta reverter o desfecho desse caso através da Ação Rescisória número 1420677-27.2021.8.12.0000, em trâmite na 3ª Seção Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde dezembro de 2021.
A demanda é movida pelo escritório de advocacia Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia, de Campo Grande, contratado pelo Legislativo municipal via processo de inexigibilidade de licitação em novembro de 2021.
O custo detalhado foi de R$ 200 mil, mas o termo de ratificação do Processo Administrativo nº 061/2021, publicado no Diário Oficial do Município, informa R$ 300 mil. Já o portal da transparência da Casa de Leis detalha que Avelino Duarte Sociedade Individual de Advocacia recebeu R$ 150 mil entre os dias 14 de dezembro de 2021 e 3 de janeiro de 2022.
A 94FM apurou que o escritório de advocacia da capital pleiteou a concessão de tutela de urgência “com o fim de sustar os efeitos da decisão rescindenda, permitindo, até ulterior julgamento definitivo, o pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores, disciplinadas pela Lei Municipal n.3.455/2011”.
Na vasta argumentação, alega que a “verba indenizatória não possui o escopo de remunerar o parlamentar pelo desempenho de suas atribuições no cargo, mas sim cobrir despesas do vereador, assumidas para o exercício do mandato. Em outras palavras, o pagamento da verba indenizatória não ocorre exclusivamente em função da investidura no cargo político, uma vez que há necessidade de se comprovar desfalque no patrimônio, relacionado ao desempenho da atividade parlamentar, para que haja a indenização”.
Ainda em 17 de dezembro de 2021, ao indeferir a antecipação de tutela, o desembargador Vilson Bertelli pontuou que “somente em casos excepcionais é possível concessão de tutela de urgência com a finalidade de afastar os efeitos do julgado rescidendo”.
“É desarrazoado presumir a probabilidade do direito contra aquele que tem a seu favor a coisa julgada formada em sede de cognição exauriente, baseada em jurisprudência de Tribunal Superior. Por fim, o perigo da demora, por si só, é incapaz de possibilitar a concessão da medida pretendida. De qualquer forma, não há efetiva demonstração da afirmação de que o recebimento da indenização é imprescindível ao exercício do mandato”, prosseguiu.
Mais recentemente, no dia 11 de março de 2022, o procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos Miranda, em substituição legal, manifestou-se “pelo indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito”. No mérito, pela improcedência da ação”.