MPE terá que devolver à prefeitura parte dos documentos apreendidos pelo Gaeco

Em acordo judicial, Promotoria de Justiça assumiu compromisso de devolver documentos sobre contratação de temporários levados pelo Gaeco na segunda-feira

Acordo judicial prevê que documentos levados pelo Gaeco sejam devolvidos à prefeitura (Foto: Eliel Oliveira)
Acordo judicial prevê que documentos levados pelo Gaeco sejam devolvidos à prefeitura (Foto: Eliel Oliveira)

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) terá que devolver à Prefeitura de Dourados parte dos documentos levados das secretarias municipais de Educação e de Administração durante a "Operação Volta às Aulas", deflagrada na segunda-feira (9) pelo Gaeco (Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) para cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Cível da comarca.

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A devolução faz parte do acordo firmado quinta-feira (8) entre a Promotoria de Justiça e a administração municipal, durante audiência conciliatória que resultou na liberação do processo seletivo para contratação de professores temporários na Rede Municipal de Ensino. Ele estava suspenso desde o final de 2017. (saiba mais)

Conforme estabelecido pelo juiz José Domingues Filho, o "Ministério Público se compromete devolver os documentos do processo seletivo para possibilitar continuidade em relação aos profissionais efetivos, para suplência, até data de 15.2.2018". Ao município, foi determinado que realize "imediatamente atualização do quadro de cargos e depois fazê-lo de (dois) em (dois) anos".

O compromisso do MPE é uma das contrapartidas oferecidas diante das determinações assumidas pela prefeitura, como a de publicar, até o próximo dia 19, o edital de convocação dos educadores aprovados no concurso público de 2016 para preenchimento de 496 vagas puras na Rede Municipal de Ensino.

O acordo resultou ainda na suspensão do processo por 60 dias úteis. Esse é o prazo "para averiguação pelo Ministério Público dos materiais apreendidos e análise das demais vagas puras eventualmente encontradas".

Para a Prefeitura de Dourados, também foi estabelecido que no caso de professores de apoio individualizado, "os mesmos serão contratados após oitiva e aprovação do diretor da escola do respectivo aluno, diante das especificidades de cada caso". Já nos "casos de licenças legais, inclusive de diretores, demais vacâncias temporárias fica autorizada contratação na forma estabelecida no Decreto 727/2017, sempre preferindo suplência".

Quanto ao "acréscimo de remuneração pela complementação de carga horária dos diretores", a regulamentação deverá ser feita "mediante Decreto específico, visto não ser caso de suplência na forma da lei" e "mesmo decreto tratará da contratação dos coordenadores de CEIM´s, por ser situação análoga de Diretor". "Observar-se-à disposto no art. 59, 5°, LC 118/2007 (preferência dos que aguardam na lista de espera), quando da necessidade de contratação", pontuou o magistrado.

"Nos casos dos convênios já formalizados, será permitida contratação temporária, desde que remuneração não seja efetuada pela Secretaria de Educação", consta no acordo.

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