Ministro que sugere prisão domiciliar por causa do Covid-19 julgará ex-secretário
Marco Aurélio é relator de habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Vidigal e negou liberdade em fevereiro
Decisão preferida na terça-feira (17) pelo ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), pode beneficiar o médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário de Saúde de Dourados preso preventivamente desde o dia 6 de novembro de 2019 acusado de corrupção.
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Relator de habeas corpus impetrado pela defesa de Vidigal, ele sugeriu, em outro processo, a concessão de liberdade condicional e regime domiciliar para grupos específicos de presos de todo o Brasil como meio de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19).
Em uma das sugestões “aos juízes de Execução Penal brasileiros”, Marco Aurélio propõe regime domiciliar para “presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça” e “substituição da prisão provisória por medida alternativa” aos presos provisoriamente por delitos praticados sem violência ou grave ameaça.
Alvo da segunda fase da Operação Purificação, deflagrada contra suposto esquema de fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos na saúde município, o ex-secretário já teve a liberdade negada liminarmente e teve o habeas corpus pautado para julgamento na 1ª Turma do STF, mas nova petição formulada na segunda-feira (16) está conclusa ao relator.
No dia 18 de fevereiro, antes da OMS (Organização Mundial de Saúde) declarar o novo coronavírus uma pandemia, Marco Aurélio indeferiu a liminar considerando válidos os termos da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Dourados.
“O Juízo, ao determinar a preventiva, ressaltou, a teor de interceptações telefônicas e acordo de colaboração premiada, tratar-se de ex-Secretário Municipal de Saúde de Dourados, integrante de organização criminosa voltada à prática de fraude e direcionamento de licitações no âmbito da administração municipal. Posteriormente, noticiou haver sido o paciente transferido para estabelecimento prisional federal, considerada tentativa de coagir testemunhas. Sem prejuízo do princípio constitucional da não culpabilidade, a custódia mostrou-se viável, ante a periculosidade, ao menos sinalizada. Daí ter-se como razoável e conveniente o pronunciamento atacado. A inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”, pontuou o ministro.
Naquela mesma decisão, ele requisitou o parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi anexado ao habeas corpus no dia 27 assinado por Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República.
Nessa manifestação, ela apontou que “a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada, os fatos relatados são de indiscutível gravidade e a liberdade do paciente representa risco à integridade física do réu colaborador e da testemunha, o que, por si só, configura razão suficiente para a permanência da custódia cautelar, seja para a garantia da instrução criminal, seja para a garantia da ordem pública”.
Acrescentou que “muito embora os Impetrantes afirmem que o paciente não exerce mais cargo na Prefeitura de Dourados e que, por isso, não há risco de reiteração, o fato é que, diante das ameaças ao corréu e a testemunha e do uso de celular de dentro da prisão, não pode afirmar que o paciente está dissociado do grupo criminoso que liderava até bem pouco tempo”.
“Ao contrário, as evidências são no sentido de que o paciente continua vinculado aos agentes que, segundo ele próprio, estão acima dele e integram o esquema delituoso”, acrescentou a subprocuradora-geral da República.
Além disso, a PGR citou manifestação do Ministério Público, que “também levou ao conhecimento do Juízo que, durante a investigação e com o objetivo de dificultar a apuração dos fatos, o paciente participou da venda da empresa Marmiquente para uma pessoa que seria portadora de deficiência mental”.
Já a defesa do ex-secretário municipal de Saúde alega que a prisão é ilegal “porque baseada apenas na delação de Ronaldo Menezes Gonzales, sem comprovação da veracidade do que afirmado pelo delator”, e aponta constrangimento ilegal por não haver “indícios do envolvimento do paciente nos supostos fatos criminosos apontados nas investigações”.
Os advogados de Vidigal consideram a prisão desnecessária, pois “trata-se o paciente de pessoa residente há anos na cidade de Dourados/MS, médico, formou-se me Medicina pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), possui ocupação lícita, é primário, portador de antecedentes criminais incensuráveis, possui residência fixa e atua no comércio varejista de vestuário, única empresa registrada em seu nome”.
Eles invocam ainda “os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal e o parâmetro da proporcionalidade para afirmar que o paciente não exerce mais cargo na Prefeitura de Dourados e que a sua liberdade não representa risco à instrução criminal, do mesmo modo que a sua liberdade não representou risco à investigação”.