Mesmo com R$ 850 mil em multas do CCZ, Dourados supera 1,4 mil casos de dengue
Na maior e mais populosa cidade do interior sul-mato-grossense, a dengue tirou cinco vidas neste ano
Mesmo com os quase R$ 850 mil em multas aplicadas pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) a proprietários de imóveis irregulares, Dourados já fez 1.442 diagnósticos de dengue neste ano, com cinco mortes atribuídas à doença.
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Boletim epidemiológico divulgado na terça-feira (25) pela Secretaria de Estado de Saúde revela ainda que a incidência é classificada alta no município, já que os casos prováveis somam 1.479 em meio a uma população estimada de 243.368 habitantes.
Na maior e mais populosa cidade do interior sul-mato-grossense, a dengue tirou cinco vidas neste ano.
A primeira vítima foi um adolescente de 14 anos sem comorbidades relatadas que faleceu em 13 de fevereiro. Depois, houve a confirmação do óbito de um idoso de 81 anos com Hipertensão Arterial, no dia 5 de abril.
Posteriormente, uma idosa de 72 anos com hipertensão arterial, cujos primeiros sintomas surgiram em 17 de abril, faleceu no dia 23 daquele mesmo mês. Porém, somente em 9 de maio houve a confirmação.
Depois, um homem de 43 anos sem comorbidades morreu por coinfecção de dengue e chikungunya. Embora os primeiros sintomas tenham surgido em 14 de abril e o óbito ocorrido em 2 de maio, a confirmação da causa só foi feita em 22 de maio.
Mais recentemente, uma mulher de 25 anos, sem comorbidades relatadas. Ela teve início dos sintomas em 1º de maio e faleceu no dia 16 daquele mesmo mês. A confirmação ocorreu em 22 de junho.
Em todo o Mato Grosso do Sul, são 48.088 casos prováveis e 36.634 confirmados de dengue no ano, com 34 óbitos confirmados e 10 em investigação. A vítima mais recente da doença no Estado foi um idoso de 91 anos residente no município de Bataguassu. Com Hipertensão Arterial, teve os primeiros sintomas em 8 de julho e morreu no dia 13 do mesmo mês, com a confirmação na segunda-feira (24).
As multas do CCZ são embasadas na Lei 3965 de 22 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como, febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras. Elas penalizam proprietários de imóveis nos quais houve a constatação de irregularidades com potencialidade de promover infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não.