Lei reduz punição para quem invade imóvel de programa habitacional
Mudança na legislação municipal estabelece cinco anos de impedimento para participar de sorteios em caso de invasão
A edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial de Dourados informa mudança na legislação municipal para reduzir a punição aplicada a quem invade imóvel habitacional de interesse social pertencente ao Município. Sancionada pela prefeita Délia Razuk (PR), a Lei nº 4.081 de 05 de janeiro de 2017, altera dispositivo da Lei nº 3601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
Na prática, foi alterado o inciso I, do artigo 21, da legislação mais recente, que prevê penalidades na ocorrência de invasão de imóvel habitacional de interesse social, pertencentes ao Município.
Esse tópico passou a prever que “os invasores serão excluídos e negativados no cadastro dos beneficiários da Política Habitacional de Interesse Social do Município, junto ao Departamento de Habitação ficando impedidos ao acesso e participações de qualquer projeto habitacional pelo prazo de 05 anos”.
Antes da mudança divulgada na edição de hoje do Diário Oficial do Município, a legislação previa que esse impedimento ao acesso e participações de qualquer projeto habitacional fosse de 10 anos, o dobro do tempo estabelecido agora.
Em 2015, imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida pertencentes ao Residencial Dioclécio Artuzi III e destinados ao sorteio da prefeitura foram invadidos por famílias antes que houvesse a entrega oficial. Foi necessário ao poder público acionar o Judiciário para contar com apoio da PM (Polícia Militar) nas desocupações.