Lei suspende prazo de validade de concurso dos concursos da prefeitura em 2016
Encerramento será somente quando for declarado o fim da pandemia; suspensão só terá como exceção as chamadas de concurso para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
A Administração Municipal publicou na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial o Decreto nº 2.785, que suspende o prazo de validade do concurso público de 2016 da Prefeitura de Dourados. A publicação foi necessária para atender a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa é a Lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Além de prever o auxílio financeiro para ajudar Estados, Municípios e Distrito Federal (DF) a enfrentarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, a Lei Complementar estabelece algumas proibições aos entes federativos para a contenção das despesas públicas. Medidas que também impactaram o concurso público realizado em 2016, que no momento está prorrogado até dezembro de 2020.
A secretária municipal de Administração, Elaine Terezinha Boschetti, esclarece que a Lei Complementar nº 173/2020 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União e afirma que “é preciso deixar claro aos candidatos que estão na lista de aprovados que o concurso não será encerrado em dezembro desse ano; esse tempo de conclusão será somente quando for declarado o encerramento da pandemia. A partir daí, acrescentaremos esse prazo através de edital informando o novo prazo para concluir a validade do concurso de 2016”, explica a secretária.
No entanto, a lei também estabelece que algumas nomeações só poderão ocorrer para suprir vagas originárias de aposentadorias e falecimentos de servidores, ou seja, onde a substituição não acarreta aumento de despesa com pessoal.
Conforme o Decreto, “ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos relacionados abaixo, conforme os seguintes editais homologados:
• PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016;
• PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016;
• PMD/FAPEMS 008/2016 – Indígenas, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016;
• Edital PMD/FAPEMS 011/2016 – Agente Comunitário de Saúde;
• Edital PMD/FAPEMS 09/2018 – Guarda Municipal”.
A suspensão só terá como exceção as chamadas de concurso para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos.