Justiça recebe ação que manda prefeitura convocar mais 42 aprovados em concurso
Novo processo movido pelo MPE quer convocação de médicos, odontólogos, fiscais ambientais, entre outros cargos; audiência conciliatória já foi agendada
A Prefeitura de Dourados é alvo de nova ação judicial que pede a convocação de 42 servidores aprovados em concurso público. Desta vez, petição feita à 6ª Vara Cível da comarca pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) visa preencher cargos variados, dentre os quais os de médicos, odontólogos, biólogo, bioquímico, fiscal ambiental, advogado público e antropólogo, entre outros. Na busca por uma saída consensual, sem mais prejuízos ao município, uma audiência conciliatória já foi agendada para o próximo dia 22 pelo juiz José Domingues Filho.
Leia também:
-Samu de Dourados pode paralisar atividades por falta de médicos
Protocolizado na segunda-feira (12) pelo promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, o processo de Execução de Título Extrajudicial número 0900035-89.2018.8.12.0002 leva em consideração um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado em 2013 – e posteriormente aditado em 2015 – pelo ex-prefeito Murilo Zauith (PSB). Foi a própria administração municipal, na gestão passada, quem apresentou os setores carentes de servidores efetivos.
Com base neste documento e nos resultados de convocações feitas recentemente, que apontam o preenchimento ou não dos cargos necessitados de profissionais devidamente concursados, a 16ª Promotoria de Justiça de Dourados pede que o município seja obrigado pela Justiça a convocar 42 servidores aprovados em concurso, sejam eles de primeira chamada ou remanescentes.
CARGOS
A lista contém um médico reumatologista, dois urologistas, um ginecologista, um do trabalho, um veterinário, um odontólogo cirurgião buco-maxilo-facial, um odontólogo endodontista, um odontopediatra, um advogado público (para a Secretaria Municipal de Saúde), um antropólogo, um arte educador, dois gestores ambientais (para o Instituto Municipal de Meio Ambiente, IMAM), um educador ambiental e um fiscal ambiental (ambos para o IMAM), além de três agentes de fiscalização ambiental, quatro técnicos administrativos, e dois técnicos agrícolas (todos para o IMAM).
A lista apresentada pelo MPE também menciona a necessidade de convocação de um auditor de serviços de saúde farmacêutico bioquímico, um auditor de serviços de saúde médico, um auditor de serviços de saúde odontólogo, um auditor de serviços de saúde profissional da área de saúde, um biólogo, um bioquímico, dois fiscais de vigilância sanitária médicos veterinários, um fiscal de vigilância sanitária odontólogo, um fiscal de vigilância sanitária nutricionista, um fonoaudiólogo, dois auxiliares de enfermagem, um auxiliar de saúde bucal, dois técnicos de saúde bucal, e um técnico de segurança do trabalho.
AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
Distribuído por sorteio para a 6ª Vara Cível da Comarca, mesma em que tramitam as ações que resultaram nas convocações de aprovados para Guarda Municipal (processo número 0805257-64.2017.8.12.0002) e de professores para rede municipal de ensino (Ação Civil Pública número 0809414-80.2017.8.12.0002), esse processo foi aceito pela Justiça.
No final da tarde de terça-feira (13), o juiz José Domingues Filho proferiu despacho no qual considerou que “a petição inicial executiva extrajudicial preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330, 332 e 798)”. O magistrado designou o dia 22 de março, às 14h, “para a tentativa de solução consensual”. Foi determinado que o Município de Dourados seja intimado “com a urgência que o caso requer” para comparecer à audiência conciliatória agendada para esta data.
MULTA
Na petição apresentada à Justiça, o MPE quer que a Prefeitura de Dourados faça as convocações imediatamente, sob pena de multa diária de 1000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Isso representa mais de R$ 25 mil, já que essa unidade está cotada atualmente em R$ 25,44, conforme a resolução número 2.916/2018 da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
O pedido também prevê que “para os cargos cuja nomenclatura não se apresente adequada àquela prevista em lei”, que o município “viabilize o enquadramento ao correto, a fim de garantir a nomeação de pessoal para a execução das atividades respectivas e consequente cumprimento integral das obrigações assumidas”. Já “com relação aos demais cargos em que já houve a convocação de candidatos no quantitativo previsto no ajuste”, o promotor pede que a prefeitura “efetue levantamento visando verificar se houve desistência de algum dos candidatos convocados, nomeando-se imediatamente outro, a fim de garantir o efetivo provimento dos cargos na quantidade acordada”.