Justiça determina e prefeitura terá de reembolsar hospital por tratamentos que se recusou a pagar
Prefeitura de Dourados vai pagar mais de R$ 34 mil para a unidade
A Prefeitura de Dourados terá de reembolsar R$ 34.840,25 para o HE (Hospital Evangélico). O município, através de seu atual gestor, Murilo Zauith (PSB), perdeu uma ação que tramitava na Justiça, na qual se recusava a pagar a unidade hospitalar por tratamento médico prestado a pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde).
O processo de nº 0800806-35.2013.8.12.0002/50000 teve os Embargos Infringentes julgados no dia 7 passado pela 1ª Seção Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade, a corte estadual deu ganho de causa para a Associação Beneficente Douradense, que administra o HV, depois de uma demanda que teve início nos primeiros meses de 2013.
O hospital particular “propôs ação de cobrança contra o município no valor de R$ 34.840,25, referente a cinco atendimentos médicos realizados, pleiteando o ressarcimento dos valores gastos com o tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)”, segundo o TJ/MS.
O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, considerou que “restou incontroverso nos autos a efetiva prestação dos serviços epigrafados pelo hospital embargado, dentro dos moldes contratados, porquanto as internações a serem pagas foram devidamente autorizadas pelo Núcleo de Regulação, sendo forçoso concluir pela condenação do município ao pagamento do valor requerido, em face da comprovação do fato constitutivo do direito da parte autora (art. 330, inciso II, do CPC)”.
Em primeira instância o hospital havia perdido. O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados julgou o pedido do hospital improcedente, mesmo considerando que município e a unidade hospitalar possuem contrato que prevê atendimento a “pacientes do SUS nas especialidades de oncologia, nefrologia e cardiologia mediante restituição do município”, e que o município “deixou de reembolsar as internações que excedem a quantidade contratada”.
Apesar da primeira derrota, a Associação Beneficente Douradense recorreu e pediu a reforma da sentença, no que obteve “resposta favorável da 2ª Câmara Cível que, por maioria, deu provimento ao recurso”.
“Descontente com a deliberação, o município apresentou embargos infringentes, nos quais sustentou que não pode ser obrigado a arcar com o pagamento de serviços prestados de forma diversa do acordado, pois nas cláusulas do contrato ficou pactuado que o hospital realizaria procedimentos de internação eletiva (internações hospitalares que podem ser agendadas, sem caráter de urgência), previamente autorizadas por um dos médicos do município”, segundo o TJ.
Mas segundo a corte, o hospital “alegou que os serviços foram efetivamente prestados, gerando, desta forma, o crédito que o embargante sustenta não ser de sua responsabilidade. Em seu favor, o hospital fez alusão ao artigo 196 da Constituição Federal, o qual estabelece que a saúde é ‘direito de todos e dever do Estado’, e que, em vista disso, constitui direito líquido e certo, o que obriga a realização do tratamento pelo hospital”.