Justiça agenda para maio júri popular de assassino de secretário municipal
Réu confesso do assassinato foi preso no dia seguinte ao crime e segue na Penitenciária Estadual de Dourados
Fernando Souza Gonçalves, de 31 anos, assassino confesso do ex-secretário municipal interino de Agricultura Familiar de Dourados, Alceu Junior Silva Bittencourt, morto a facadas na tarde de 4 de julho de 2020, será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri às 13h do próximo dia 18 de maio.
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Essa data foi designada pela 3ª Vara Criminal da comarca no âmbito da Ação Penal número 0004674-10.2020.8.12.0002. O réu foi preso no dia seguinte ao crime e segue na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Na sentença de pronúncia proferida em 15 de dezembro de 2020, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, em substituição legal, pronunciou o réu para ser julgado como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, ante a imputação do crime de homicídio contra Alceu Junior Silva Bittencourt, qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além disso, o magistrado determinou que Fernando seja submetido a julgamento como incurso na pena do artigo 147, caput, do Código Penal, ante a imputação de ter cometido o crime de ameaça contra outra pessoa, um cliente que era atendido por Junior Bittencourt no momento do ataque mortal, na barbearia de propriedade da vítima, localizada na Rua Mozart Calheiro, no bairro Izidro Pedroso.
A sentença de pronúncia mencionou ainda as alegações finais da defesa do réu, requerendo a absolvição sob o argumento de ter agido “sob a excludente da legítima defesa”. “Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora do motivo torpe, tendo em vista a sua impertinência e a revogação da prisão preventiva do acusado”, todos pleitos indeferidos pelo juiz.
Apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro em 21 de julho de 2020 e recebida no dia seguinte pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, titular da 3ª Vara Criminal da comarca, a denúncia requer, além da condenação por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como de ameaça contra o cliente que era atendido no momento do ataque, fixação de valor mínimo para reparação aos familiares de Junior Bittencourt.