Justiça Federal diz que Prefeitura de Dourados afronta a dignidade da pessoa humana

Prefeitura de Dourados alegou não ter jurisdição sobre território indígena, mas Justiça Federal determinou obr... (Divulgação)
Prefeitura de Dourados alegou não ter jurisdição sobre território indígena, mas Justiça Federal determinou obr... (Divulgação)

Uma decisão da Justiça Federal tornada pública nesta sexta-feira (16) pelo MPF (Ministério Público Federal) classifica uma omissão da Prefeitura de Dourados como “afronta à dignidade da pessoa humana”. O caso diz respeito a determinação de que administração municipal garanta a qualidade das estradas da Reserva Indígena, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o MPF, a 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) “negou recurso do município de Dourados e manteve decisão da Justiça Federal de Dourados que obriga os municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, a garantir a qualidade das estradas nas reservas indígenas destas localidades”.

Marcelo Christovão Ascom MPF/MS
Indígena guarani-kaiowá clama por direitos

Conforme a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, “a liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas”. Caso não cumpram a determinação, os gestores deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.

“É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola”, consta no despacho da 4ª Turma do TFR3, segundo o MPF.

O próprio Ministério Público Federal, que ajuizou ação contra a Prefeitura de Dourados, teceu duras críticas à administração do prefeito Murilo Zauith (PSB). Isso porque o poder público municipal alegou que caberia à Funai (Fundação Nacional do Índio) executar serviços de manutenção das estradas em áreas indígenas.

É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola"
4ª Turma do TFR3

Para os procuradores da República, essa alegação é “absurda” porque “o município tem plena ciência de que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos”. Além disso, o MPF aponta que o governo federal já encaminhou R$ 5.430.728,76 para Dourados investir em estradas rurais do município.

“Foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município, além da construção de 6 pontes de concreto. Todos os distritos foram atendidos menos a Reserva Indígena de Dourados”, pontua o MPF, para quem “a precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança”.

“É como se, na prática, índios não fossem considerados cidadãos pelo Estado”, resume o Ministério Público Federal. (Com informações do MPF-MS)

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.