Justiça determina que município restitua morador e declara cobrança de tributo ilegal

A cobrança da contribuição de melhoria foi considerada ilegal pela justiça

  • Karina Veríssimo
Justiça determina que município restitua morador e declara cobrança de tributo ilegal

Douradenses recorreram à justiça para derrubar a cobrança da ‘Contribuição de Melhoria’ emitida pela secretaria da fazenda, em nome da prefeitura de Dourados, referente à pavimentação do asfalto em alguns bairros durante o governo de Murilo Zauith.

De acordo com o advogado Florisvaldo Souza Silva, representante dos moradores, a cobrança deste tributo é indevida, ilegítima e ilegal. “Ajuizamos a ação contra a prefeitura municipal e já saiu algumas sentenças favoráveis aos munícipes, inclusive determinando que a prefeitura devolva o dinheiro aos moradores que haviam pago algumas parcelas”, confirmou.

Em 2011, a prefeitura lançou um pacote de obras para pavimentação de bairros de Dourados, onde a empresa Planacon ganhou a licitação. Segundo o advogado, foi solicitada a participação dos moradores na adesão para o asfalto comunitário. “Alguns decidiram pagar os boletos e outros preferiram não pagar. Então, como forma de cobrar indiretamente aos que não aderiram, foi criada a contribuição de melhoria”, explicou.

Florisvaldo Souza comentou que alguns casos já estão sendo encaminhados para avaliação do STF (Supremo Tribunal Federal). “Já pode ser considerado uma grande vitória, pois a quantidade de impostos que o povo paga é absurda, como o IPTU, por exemplo, que teve um aumento em torno de 100%”, reclamou.

O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Waldir Marques, descreveu nos autos que “não tendo sido demonstrados nos autos a observância dos critérios legais exigidos para a regular cobrança da contribuição de melhoria atribuída pelo requerido à parte autora, forçoso é o reconhecimento da ilegalidade dessa cobrança, eis que agiu a parte ré (prefeitura) em flagrante desrespeito ao princípio da ilegalidade”.

O juiz instituiu também que fosse anulado o lançamento tributário da Secretaria de Fazenda do município, “ante o processo de ilegalidade da cobrança da contribuição de melhoria que lhe é atribuída indevidamente pelo município”. Além de “condenar a parte requerida, município de Dourados, a restituir à parte requerente a importância de R$ 1.891,05, corrigida monetariamente pelos índices oficiais de remuneração básica”. 

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