Juiz nega pedido da prefeitura e perícia sobre vagas puras vai custar R$ 35 mil
Em ação que aponta irregularidades nas contratações de professores temporários pela Prefeitura de Dourados, perita terá 60 dias para analisar documentos
O juiz José Domingues Filho concordou com as propostas feitas pela perita nomeada para tentar descobrir o número de vagas puras – destinadas a servidores concursados – existente na educação pública do município de Dourados. Além de ampliar de 30 para 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos, também aceitou fixar os honorários da profissional em R$ 35 mil. Para isso, negou o pedido feito pela prefeitura para estabelecer o pagamento em no máximo R$ 3,5 mil.
Esses termos constam em despacho proferido segunda-feira (18) na Ação Civil Pública que tramita sob o número 0809414-80.2017.8.12.0002 na 6ª Vara Cível da Comarca. Neste processo, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) aponta irregularidades na contratação de educadores temporários pela prefeitura.
DATA E HORA
O magistrado também negou o pedido do MPE para excluir documentos apresentados pela administração municipal por considerar que eles agregam “informações necessárias ao deslinde da questão”. “Sobretudo porque a prova pericial visa esclarecer a real situação das vagas existentes, que poderão ser confrontadas com as tabelas apresentadas pela Municipalidade”, pontuou.
A decisão judicial prossegue com o deferimento da “dilação de prazo para entrega do laudo pericial em 60 (sessenta) dias, a contar da instalação do exame”. Foi determinado à perita Serrame Borges Alia que designe “local, data e hora para instalação do exame”.
VALOR DESPROPORCIONAL
Educadora de ensino superior especializada em gestão de desenvolvimento organizacional, recursos humanos e psicologia e organização para o trabalho, dentre outras qualificações, a perita foi indicada pelo promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Junior. No dia 21 de maio, ela apresentou à Justiça seu currículo, requereu dilação do prazo para perícia (de 30 para 60 dias) e propôs R$ 35 mil de honorários.
Embora MPE e Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) - responsável pela denúncia que deu origem ao processo – tenham se manifestado favoráveis aos pedidos da perita, no dia 13 passado a Prefeitura de Dourados alegou que o valor proposto “se revela como completamente desproporcional com os parâmetros que permeia a questão (sic)”. Ao apresentar outras tabelas como base, requereu que o montante fosse fixado em R$ 3,5 mil.
PERÍCIA COMPLEXA
Contudo, na decisão de ontem, o juiz José Domingues Filho indeferiu a petição do município por considerar que “os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional”.
O magistrado ponderou que a necessidade de “análise e estudo dos documentos constantes dos autos; verificação direta nas escolas quanto às vagas existentes; relatório das visitas; elaboração de laudo com as respostas aos quesitos formulados, além da evidente complexidade e volume de serviço e do recebimento ao final, via precatório, tornam razoável o estabelecimento dos honorários periciais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sugerido pelo expert [perita], com o qual concordam o parquet [MPE] e o terceiro interessado [Simted]”.
“E tanto, só por só, afasta a invocação da tabela CNJ, objetivada pelo Município, mormente por não corresponder o seu máximo, nem mesmo a um quinto daquela quantia a despeito da vulnerabilidade da moeda na situação em que se encontra a economia brasileira. Ademais, inaplicável a invocada Tabela Orientativa da Federação Nacional dos Administradores, por não se amoldar nem assemelhar ao caso em tema”, pontuou o juiz, para homologar “o valor dos honorários periciais apresentados na proposta” feita pela perita, “nada obstante a resistência do réu [município]”.
BUSCA E APREENSÃO
Ao longo do processo, a Justiça já chegou a autorizar operação de busca e apreensão realizada dia 5 de fevereiro pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) nas dependências das secretarias municipais de Educação e de Administração.
E no dia 22 daquele mês o juiz José Domingues Filho determinou a intimação de todos dos diretores, coordenadores e secretários de escolas e centros de educação infantil do município a apresentarem a lista de vagas puras para professores em suas respectivas unidades.