Juiz nega intimação da Câmara e diz que MPE pode calcular dívida de vereadores

Processo prevê que parlamentares beneficiados com verba indenizatória julgada inconstitucional em 2016 devolvam dinheiro aos cofres públicos de Dourados

Câmara não deve ser intimada pela Justiça para prestar informações (Foto: André Bento/Arquivo)
Câmara não deve ser intimada pela Justiça para prestar informações (Foto: André Bento/Arquivo)

Em despacho proferido na tarde de segunda-feira (13), o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, negou pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para intimar a Câmara Municipal a informar quanto cada vereador e ex-vereador beneficiado com verba indenizatória julgada inconstitucional pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deverá ressarcir aos cofres públicos municipais.

Segundo o magistrado, o artigo 129, VI da Carta Magna, conjugado com o art. 26 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LF 8.625/93), prevê que a Promotoria de Justiça “tem o poder de requisitar diretamente as informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições” e executar liquidação da sentença no âmbito dos autos de número 0801011-64.2013.8.12.0002.

“Lado outro, o título exequendo adido à documental comprobatória das ‘verbas ditas de caráter indenizatório pagas aos edis’ tornam dispensável o procedimento de liquidação na forma do art. 509 usque 512, do CPC. Isso, porque tal situação enseja mero cálculo aritmético do quantum percebido indevidamente a esse título”, prosseguiu o magistrado.

Ao indeferir a pretendida liquidação pela Câmara Municipal, “eis que não atende aos ditames da legislação de regência”, o juiz José Domingues Filho afirmou caber, “portanto, ao Ministério Público requisitar os documentos referidos e apresentar os cálculos na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC”.

Essa movimentação marca a fase final de processos que tramita na 6ª Vara Cível de Dourados desde 2013, quando o advogado Daniel Ribas da Cunha propôs ação popular para questionar a Lei Municipal nº 3.455/2011, que regulamentou os pagamentos da verba indenizatória na Câmara de Dourados, destacando que até despesas com TV à Cabo e telefonia figuravam entre as passíveis de reembolso para parlamentares douradenses.

A ação chegou a ser julgada extinto sem resolução de mérito em 1ª instância, mas teve recurso acolhido por unanimidade pelos desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, da 1ª Câmara Cível, que julgaram inconstitucional a lei municipal criada para instituir a verba indenizatória no âmbito da Câmara de Dourados.

No acórdão do julgamento realizado em 17 de maio de 2016, a Corte estadual considerou ilegais os reembolsos e condenou vereadores e ex-vereadores beneficiados com as verbas indenizatórias “a ressarcirem os valores respectivos aos cofres públicos, acrescidos de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês desde a percepção indevida, que deverá ser objeto de liquidação de sentença”.

Em petição juntada aos autos no dia 7 de março, o promotor de Justiça Ricardo Rotunno havia pedido à Justiça que a Câmara de Dourados fosse intimada para informar quanto cada vereador e ex-vereador beneficiado com verba indenizatória julgada inconstitucional deverá ressarcir aos cofres públicos municipais. (relembre)

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