Juiz mantém preso acusado de atirar na cabeça da ex-mulher na frente do filho

Defesa de homem denunciado por feminicídio ocorrido no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I, em Dourados, pede exame de sanidade mental

Vítima do disparo morreu após ser socorrida em Dourados (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Vítima do disparo morreu após ser socorrida em Dourados (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

O juiz César de Souza Lima, da 3ª Vara Criminal de Dourados, decidiu manter na cadeia Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, acusado de matar com um tiro na cabeça a ex-mulher, Yara Macedo dos Santos, então com 30 anos. O crime foi cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, na tarde de 25 de junho, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I, em Dourados.

Em despacho proferido nesta segunda-feira (3), o magistrado decidiu manter a segregação cautelar do réu anteriormente determinada para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e aplicação da lei penal, por considerar a regularidade do decreto da prisão. Edson está preso desde o dia seguinte ao crime, quando foi encontrado por agentes do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Dourados em Sidrolândia, de onde pretendia fugir para Mato Grosso.

FEMINICÍDIO

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) denunciou Edson por feminicídio. A denúncia recebida dia 23 de julho pela 3ª Vara Criminal também aponta agravantes ao crime, como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e posse de arma de fogo. Três familiares dele são acusados de ajudar a esconder o revólver antes do assassinato e na fuga posterior.

Quando apresentou a denúncia, o promotor Élcio D'Angelo, em substituição legal na 15ª Promotoria de Justiça de Dourados, embasou sua acusação nos depoimentos colhidos na fase do inquérito policial.

Edson está preso desde 26 de julho, um dia após o crime (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)
Edson está preso desde 26 de julho, um dia após o crime (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)

MOTIVO TORPE

Casado com Yara por 15 anos, Edson utilizou um revólver calibre 38 para disparar contra a cabeça dela, conforme MPE. Antes, a agrediu fisicamente. Tudo aconteceu na frente de um dos quatro filhos do casal, de apenas 14 anos, que ainda buscou evitar a tragédia lançando contra o próprio pai um pedaço de pau. Desesperado após o disparo que não conseguiu impedir, esse adolescente ainda derrubou o autor da moto utilizada na fuga.

A Promotoria de Justiça pede que pesem contra Edson agravantes. “As evidências produzidas são de que o acusado praticou o crime por motivo torpe, uma vez que nutria um sentimento exacerbado de posse em relação à ex-esposa e não aceitava o término do relacionamento”, relata, indicando que a vítima tinha contra o autor uma medida protetiva imposta pela Justiça em decorrência de ameaças que sofria.

O MPE também aponta recurso que dificultou a defesa da vítima. Com os depoimentos colhidos durante o inquérito policial, aponta que Edson desferiu socos contra Yara antes de sacar a arma e atirar. A posse de arma de fogo também é apontada pela acusação como qualificadora para aumentar eventual pena estabelecida em condenação judicial.

FORTE PAIXÃO

Baleada na cabeça pelo ex-marido, Yara não resistiu aos ferimentos e morreu (Foto: Reprodução/Facebook)
Baleada na cabeça pelo ex-marido, Yara não resistiu aos ferimentos e morreu (Foto: Reprodução/Facebook)
No dia 6 de agosto, ao apresentarem a defesa prévia do réu, os advogados de Edson solicitaram a realização de perícia médica para “mensurar o grau de lucidez do acusado à época do cometimento do crime”. "Considerando que no presente caso, pode ter o acusado cometido o crime ao qual está sendo imputado, conduzido sob a influência de forte emoção ou paixão, fato que poderá se constatar redução do juízo de culpabilidade, requer a defesa, seja designado perícia para apurar se houve ação pelo agente acometido de ‘violenta emoção’ ou logo após injusta provocação da vítima”, pontuam os defensores.

Caso a Justiça nomeie um perito para esse exame de sanidade mental, sete questões a serem respondidas já foram propostas pelos defensores de Edson. 

CIÚME PATOLÓGICO

“Numa perspectiva psiquiátrica, qual a diferença entre o ciúme normal e o ciúme patológico? Quando do cometimento do crime, o avaliado estava acometido pela Síndrome de Otelo? O avaliado chegou a pensar em suicídio após o cometimento do crime de homicídio? O sentimento de ciúme, se presente no avaliado quando do cometimento do crime, estava dentro da normalidade (num contexto interpessoal, entre o sujeito e o objeto), ou se enquadrava como ciúme relacionado ao Transtorno Obsessivo-Compulsivo (seria intrapessoal, só dentro do sujeito)?”, são as quatro primeiras questões.

Os advogados também propõem que a perícia médica responda: “O Transtorno do Espectro Obsessivo Compulsivo está contido no rol de enfermidades psiquiátricas? Pode se incluir o Ciúme Patológico em tal lista? O efeito perturbador da paixão no mecanismo psíquico, pode reduzir a capacidade de resistência psíquica, constituída por representações éticas e jurídicas, a grau inferior ao estado normal?”.

Ao final, por consideraram haver “a possibilidade de que no momento do crime, o acusado estivesse cego, como se houvesse tido um lapso mental, fatos que somente poderão ser esclarecidos mediante a análise de um expert”,  os advogados do réu questionam: “Poderia se inserir a figura do acusado em situação de semi-imputabilidade regulada pelo parágrafo único do art. 26 , e na necessidade de tratamento ambulatorial regulado pelo Art. 96 , ambos dispositivos do Código Penal?”.

Comentários
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  • CARLOS

    CARLOS

    ISSO TEM OUTRO NOME, SINDROME DE REMORSO, FELISMENTE VOCE VAI LEVAR PARA RESTO SUA VIDA